- Gilmar Mendes liberou o andamento de ações sobre pejotização, após suspensa, para que os processos sigam seus trâmites.
- Justiça do Trabalho tinha 74,6 mil casos sobre o tema parados na fase de tramitação.
- A pejotização ocorre quando empresas contratam pessoa jurídica para prestar serviços, em vez de empregados formais.
- Governo e entidades defendem definição clara de regras para a contratação de PJ, destacando riscos à Previdência Social e ao FGTS.
- Dados do IBGE apontam que, hoje, cerca de 6,6 milhões de trabalhadores atuam com CNPJ no Brasil, representando aumento na participação desde 2012.
Gilmar Mendes, ministro do STF, determinou a retomada do andamento de ações que discutem a pejotização no país. A decisão derrubou a suspensão que impedia a tramitação desses casos.
A paralisação havia deixado 74,6 mil processos da Justiça do Trabalho pendentes sobre o tema, segundo levantamento obtido pelo UOL junto ao TST. Os casos tratam da contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas para prestar serviços.
A pejotização ocorre quando uma empresa contrata alguém como PJ em vez de empregado com carteira. Na prática, o trabalhador atua como prestador de serviço, ainda que a relação seja passível de questionamento na Justiça.
O STF enfrentava um impasse envolvendo a competência de eventual encaminhamento desses processos para a Justiça Comum, o que pode alterar a tramitação em fases como execução de pagamentos. A decisão deve exigir definição sobre a aplicação da reforma trabalhista de 2017.
O governo tem pressionado pela definição da matéria. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirma que a terceirização sem limites pode colocar em risco o FGTS e a Previdência, destacando impactos na arrecadação.
A atuação de órgãos públicos sobre o tema, junto com a pressão de centrais sindicais, sinaliza a expectativa de uma solução rápida do STF. A decisão pode redescrever o caminho dos processos já iniciados ou em andamento.
Entidades empresariais defendem que o STF defina critérios claros para a contratação de pessoas jurídicas, com o objetivo de reduzir incerteza jurídica. A posição é de que a prática não deve ser autorizada sem parâmetros robustos.
Especialistas ouvidos apontam que a definição pode influenciar a arrecadação previdenciária, já que a pejotização tende a reduzir encargos pagos à previdência. Em 2024, a participação de trabalhadores com CNPJ na força de trabalho chegou a 6,5%.
Sobre a prática, indicadores apontam variações por setor. Em ocupações como vendas, logística e telemarketing, a pejotização é identificada com frequência em auditorias entre 2022 e 2024. O debate permanece sem uma solução definitiva.
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