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Justiça isenta Fiesp de multas por saúde mental no trabalho de empresas ligadas

Justiça suspende multas da NR‑1 para empresas ligadas à Fiesp, beneficiando cerca de 130 mil representadas, sem desfazer obrigação de documentar ações de saúde mental

Decisão provisória contempla 130 mil empresas representadas pela Fiesp
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  • Justiça Federal em São Paulo concedeu decisão provisória que suspende a aplicação de multas da NR-1 para empresas representadas pela Fiesp, cerca de 130 mil ao todo.
  • A NR-1, vigente desde maio, exige identificar, avaliar e gerenciar riscos psicossociais que afetam a saúde mental dos trabalhadores, integrando ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
  • A liminar foi favorável à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), por entender risco jurídico e fragilidades na norma, como objetivos pouco claros.
  • A decisão restringe a União de aplicar sanções com base na NR-1, mas mantém a obrigação de as empresas documentarem o plano de ação para prevenir e tratar questões de saúde mental.
  • A medida é provisória; recursos ainda são cabíveis e, anteriormente, houve adiamento de multas pelo Ministério do Trabalho e Emprego após pressões de centrais sindicais e confederações empresariais.

A Justiça Federal de São Paulo concedeu uma decisão provisória que suspende a aplicação de multas previstas pela NR-1 a empresas ligadas à Fiesp. A liminar, inédita, beneficia cerca de 130 mil firms representadas pela entidade.

A NR-1, que entrou em vigor em maio, determina que as empresas identifiquem, avaliem e gerenciem riscos psicossociais, como estresse e assédio, integrando essas diretrizes ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

A decisão aponta fragilidades da norma, como objetivos pouco claros, que justificariam a suspensão temporária das penalidades. A medida não impede, porém, que as empresas elaborem planos de ação.

O efeito imediato é impedir a União de aplicar sanções com base na NR-1. A obrigação de documentar o plano de ação permanece, mantendo a função educativa da norma, conforme levantamento do Estadão.

Estimativas de multas variam entre R$ 1,8 mil e R$ 5,2 mil por infração, com valores de até R$ 6,7 mil em casos isolados. A decisão é provisória e sujeita a recursos.

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Justiça isenta Fiesp de multas por saúde mental no trabalho de empresas ligadas

Justiça suspende a aplicação de multas da NR-1 para empresas ligadas à Fiesp, beneficiando cerca de 130 mil companhias

Norma entrou vigor em maio deste ano e prevê sanções a empresas que não cumprirem as exigências estabelecidas
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  • Justiça federal de São Paulo concedeu liminar que suspende a aplicação de multas da NR-1 para cerca de 130 mil empresas representadas pela Fiesp.
  • A NR-1, em vigor desde maio, exige identificar, avaliar e gerenciar riscos psicossociais e incorporá-los ao Programa de Gerenciamento de Riscos.
  • A Federação pediu a anulação das multas por risco jurídico e de que as recomendações do governo dificultavam mensurar os riscos; decisão aponta fragilidades na norma.
  • A liminar impede que a União aplique sanções com base na NR-1, mas não tira a obrigação de as empresas documentarem o plano de ação para saúde mental.
  • A decisão é provisória e pode ser contestada; estimativas de multas variam entre 1,8 mil e 5,2 mil por infração, com infrações gerais da NR-1 chegando a até 6,7 mil em situações isoladas.

A Justiça Federal de São Paulo concedeu uma liminar que suspende a aplicação de multas previstas na NR-1 para as empresas ligadas à Fiesp. A decisão é provisória e beneficia cerca de 130 mil negócios representados pela entidade.

A norma entrou em vigor em maio e exige identificação, avaliação e gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho, como estresse, assédio e sobrecarga. As regras devem constar no Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR.

A Fiesp pediu a suspensão por considerar risco jurídico e pela dificuldade de mensurar os riscos psicossociais diante das diretrizes governamentais. A magistrada destacou fragilidades da NR-1, como objetivos pouco claros, justificando a suspensão temporária.

Suspensão das penalidades

A liminar impede a União de aplicar sanções com base nos dispositivos da NR-1. Contudo, não afasta a obrigação de documentar o plano de ação para prevenir e tratar questões de saúde mental. A norma manterá caráter educativo durante a vigência da suspensão.

As estimativas de mercado indicam multas entre 1,8 mil e 5,2 mil por infração em falhas relacionadas à NR-1, enquanto infrações gerais podem chegar a 6,7 mil. A decisão é provisória e está sujeita a recursos.

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