- Justiça Federal em São Paulo concedeu decisão provisória que suspende a aplicação de multas da NR-1 para empresas representadas pela Fiesp, cerca de 130 mil ao todo.
- A NR-1, vigente desde maio, exige identificar, avaliar e gerenciar riscos psicossociais que afetam a saúde mental dos trabalhadores, integrando ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
- A liminar foi favorável à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), por entender risco jurídico e fragilidades na norma, como objetivos pouco claros.
- A decisão restringe a União de aplicar sanções com base na NR-1, mas mantém a obrigação de as empresas documentarem o plano de ação para prevenir e tratar questões de saúde mental.
- A medida é provisória; recursos ainda são cabíveis e, anteriormente, houve adiamento de multas pelo Ministério do Trabalho e Emprego após pressões de centrais sindicais e confederações empresariais.
A Justiça Federal de São Paulo concedeu uma decisão provisória que suspende a aplicação de multas previstas pela NR-1 a empresas ligadas à Fiesp. A liminar, inédita, beneficia cerca de 130 mil firms representadas pela entidade.
A NR-1, que entrou em vigor em maio, determina que as empresas identifiquem, avaliem e gerenciem riscos psicossociais, como estresse e assédio, integrando essas diretrizes ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
A decisão aponta fragilidades da norma, como objetivos pouco claros, que justificariam a suspensão temporária das penalidades. A medida não impede, porém, que as empresas elaborem planos de ação.
O efeito imediato é impedir a União de aplicar sanções com base na NR-1. A obrigação de documentar o plano de ação permanece, mantendo a função educativa da norma, conforme levantamento do Estadão.
Estimativas de multas variam entre R$ 1,8 mil e R$ 5,2 mil por infração, com valores de até R$ 6,7 mil em casos isolados. A decisão é provisória e sujeita a recursos.
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