- MP junto ao Tribunal de Contas da União acionou a presidência do TCU para investigar a regularidade da prorrogação da concessão do Pontão do Lago Sul, diante de indícios de subavaliação econômica da outorga.
- O pedido também visa apurar a participação da União na Terracap (49% do capital), questionando se a atuação atende a princípios de eficiência, moralidade, impessoalidade e economicidade.
- A Terra-cap (Terracap) detém terras públicas para regularização fundiária; a União participa com 49% do capital, enquanto o Governo do Distrito Federal possui 51%.
- O subprocurador-geral Lucas Furtado defende nova licitação, apontando que a prorrogação pode ampliar área construída e fontes de receita, sem evidência clara de vantajosidade para o erário.
- O processo envolve a outorga original, vencida pela EMSA, e dados apontam que, embora o faturamento mensal da exploração seja próximo de R$ 2 milhões, a remuneração ao poder público fica baixa, com possível desequilíbrio econômico entre valor recebido e potencial do ativo.
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MP TCU) acionou a presidência do TCU para apurar a regularidade do processo de prorrogação da concessão do Pontão do Lago Sul. A ação aponta indícios de subavaliação econômica da outorga e questiona a gestão do ativo.
O documento, assinado pelo subprocurador-geral Lucas Furtado, sustenta que a prorrogação pode ter ocorrido sem avaliação adequada de vantagens para o interesse público. Além disso, o MP TCU solicita que se verifique a participação acionária da União na Terracap, empresa responsável pela regularização fundiária de terras públicas.
O MP também requisita a avaliação da legalidade da ampliação da área construída e das novas fontes de receita previstas. O pedido inclui a solicitação de autos administrativos relativos à prorrogação, como minutas, pareceres técnicos e documentos que embasaram o sigilo do processo.
Terracap e participação da União
A denúncia detalha a relação entre a União e a Terracap, que envolve a transferência de terras públicas para regularização. A União detém 49% do capital social da Terracap, enquanto o Governo do Distrito Federal (GDF) possui 51%. A defesa sustenta que a participação envolve complexos aspectos patrimoniais herdados de estruturas anteriores de Brasília.
Furtado afirma que o inquérito apura se a participação da União realmente atende aos princípios da eficiência, moralidade, impessoalidade e economicidade, ou se funciona como instrumento de legitimação de práticas potencialmente lesivas ao patrimônio público. O subprocurador aponta a necessidade de nova licitação para evitar distorções.
O material enviado ao TCU é fundamentado em informações jornalísticas e em dados sobre a área concedida em 1996 para exploração por 30 anos, com cerca de 134 mil metros quadrados. A outorga teria sido vencida pela EMSA, com remuneração inicial de cerca de 15 mil reais mensais, tendo aumentado para 60 mil reais ao longo do tempo.
Avaliação econômica da prorrogação
Segundo o MP, a prorrogação por mais 30 anos, com ampliação de área e novas fontes de receita, poderia manter a exploração privada de um ativo de alto valor sem demonstrar vantagem para o interesse público. A representação questiona se a União tem recebido dividendos ou lucros proporcionais ao valor do acervo imobiliário gerido pela Terracap.
Furtado ressalta que o patamar de remuneração atual, aliado ao volume de receitas com locação de espaços comerciais, pode justificar uma revisão aprofundada da concessão. A avaliação incluiria se a prorrogação é compatível com o valor de mercado e com a necessidade de competição para revelar o verdadeiro valor do ativo.
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