- A morte de Maria Eduarda Rodrigues, 21 anos, durante a prática de rope jump em uma ponte desativada em Limeira (SP) levanta dúvidas sobre a segurança do turismo de aventura no Brasil.
- O Cadastur, cadastro de prestadores do Ministério do Turismo, é obrigatório para empresas do setor; é possível verificar regularidade por meio do CNPJ e nome no site.
- O Decreto 7.381/10, desde 2010, exige sistema de gestão de segurança para atividades oferecidas, baseado na norma ABNT ISO 21101 (gestão de segurança).
- A ABNT mantém cadastro de prestadores que seguem as regras, com mais de 50 normas técnicas para turismo de aventura, sendo 27 com credenciamento ISO.
- A fiscalização cabe às esferas públicas, com possibilidade de municípios, como Brotas (SP), exigir Cadastur para alvará; busca-se ampliar formalização, qualificação e governança do setor.
O turismo de aventura brasileiro enfrenta debate sobre segurança e fiscalização após a morte de Maria Eduarda Rodrigues, de 21 anos, ocorrida durante a prática de rope jump em uma ponte desativada no município de Limeira, SP. A tragédia reacende perguntas sobre regulamentos, responsabilidades e fiscalização do setor.
Especialistas apontam que o Cadastur, cadastro de prestadores do Ministério do Turismo, é obrigatório para empresas do setor. A regularidade pode ser verificada no site pelo CNPJ e pelo nome da prestadora, com o objetivo de confirmar atuação dentro das normas fiscais e decompetência.
Desde 2010, o Decreto 7.381/10 impõe sistema de gestão de segurança para atividades de aventura, com base na norma ISO 21101, da ABNT. Empresas devem manter procedimentos escritos, checklist de equipamentos, treinamento de equipes e planos de emergência.
Para além do Cadastur, a ABNT mantém cadastro de prestadores que cumprem as regras do turismo de aventura e estabelece mais de cinquenta normas técnicas, das quais 27 possuem credenciamento ISO. Muitas empresas divulgam a adesão às normas como validação de qualidade.
Segundo Vinicius Viegas, da Abeta, a percepção de informalidade persiste pela fragilidade de fiscalização pública e pelo histórico de atividades oferecidas sem qualificação formal. Ele alerta para sinais como ausência de CNPJ, emissão de nota e contrato de prestação de serviços.
A atuação do poder público é crucial para ampliar a formalização. A União define as regras, enquanto municípios podem exigir Cadastur para licenças de funcionamento, como ocorre em Brotas, SP. A CNM destaca a autonomia administrativa local e a necessidade de planejamento territorial.
Paulo Ziulkoski, presidente da CNM, ressalta que a governança do turismo deve envolver gestão de atrativos, licenciamento municipal e articulação entre atores. A defesa da formalização inclui qualificação de prestadores, respeito às normas técnicas e governança integrada.
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