- O Banco Central adiou para 3 de novembro de 2026 o início do reporte de operações com ativos virtuais no mercado de câmbio.
- A mudança está na Resolução BCB 574, publicada em 18 de outubro, e amplia o prazo para adaptar sistemas e controles.
- O reporte já estava previsto pela Resolução BCB 521, que integrou cripto ao conceito de câmbio em operações internacionais.
- O BC mantém o documento de prestação de serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio, o documento C212, para enviar os dados ao regulador.
- Em paralelo, a Resolução BCB 575 amplia as possibilidades de abertura e movimentação de contas de depósito em moeda estrangeira para empresas com atuação internacional, entrando em vigor em 1º de setembro de 2026.
O Banco Central adiou o início do reporte de informações sobre operações com ativos virtuais no mercado de câmbio. A obrigação passa a valer para operações realizadas a partir de 3 de novembro de 2026, em vez de maio do mesmo ano. A mudança está na Resolução BCB 574, publicada na quinta-feira.
A norma ajusta o cronograma de envio de dados ao regulador. Bancos, exchanges e instituições de pagamento ganham prazo para adaptar sistemas e controles internos. A regra já existia no radar regulatório, prevista desde o pacote de novembro de 2025.
A atualização consolida o tratamento de parte das operações com cripto como atividade sujeita à supervisão cambial, principalmente quando envolvem transações internacionais, moeda estrangeira, stablecoins ou movimentações entre residentes e não residentes.
O que muda na prática
Após a Resolução 521, o BC detalhou o envio das informações com a Instrução Normativa BCB 693 e o documento C212, sobre Serviços de Ativos Virtuais no Mercado de Câmbio. Assim, passa a exigir dados de operações com cripto ligadas ao câmbio, incluindo transações internacionais e stablecoins.
A mudança de prazo não altera as regras de funcionamento do câmbio. Em paralelo, o BC publicou a Resolução BCB 575, que amplia as possibilidades de abertura e movimentação de contas de depósito em moeda estrangeira no Brasil. A norma entra em vigor em 1º de setembro de 2026.
Ampliação de contas em moeda estrangeira
A Resolução 575 permite que novas categorias mantenham contas em moeda estrangeira no país. Entre os beneficiários estão empresas exportadoras, empresas com dívida externa, sociedades com participação de capital estrangeiro e entidades não residentes com operações de crédito externo ou investimento direto no Brasil. Além disso, transferências entre essas contas podem ocorrer sem nova operação de câmbio, em casos previstos pela regulamentação.
Segundo o BC, as mudanças buscam modernizar o mercado de câmbio, aumentar a eficiência de operações internacionais e reduzir custos para empresas que atuam no exterior. As regras de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo permanecem em vigor.
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