- O Conselho Monetário Nacional definiu regras para o Move Brasil Entregadores e o MotoApp, financiando a compra de motocicletas e bicicletas elétricas por entregadores de aplicativo e por motociclistas celetistas.
- As condições incluem remuneração ao FIIS de 1% ao ano e juros máximos de 11,25% ao ano para pessoas físicas; para mulheres, 10,25% ao ano; prazo de até quatro anos com dois meses de carência.
- Há uma linha específica para pessoas jurídicas, com prioridade para cooperativas, sindicatos e associações de trabalhadores, destinando-se a infraestrutura de descarbonização e produtividade, incluindo estações de recarga e gestão energética; prazo também de até quatro anos com dois meses de carência, até R$ 70 milhões por mutuário, FIIS de 3% ao ano e juros máximos de 9,10%.
- As operações poderão ser feitas pelo BNDES, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e demais instituições credenciadas.
- O Ministério da Fazenda destacou que o programa visa reduzir custos, ampliar o acesso a bens de capital, renovar frotas e investir em infraestrutura de eletromobilidade, incluindo redes de recarga e modelos de bateria como serviço.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou o Move Brasil Entregadores e o MotoApp, programas voltados a financiar a compra de motocicletas e bicicletas elétricas para entregadores de aplicativo e motociclistas celetistas. A medida visa reduzir custos operacionais e estimular a renovação da frota, além de ampliar investimentos em infraestrutura de mobilidade elétrica.
Para indivíduos, as operações terão remuneração ao FIIS de 1% ao ano e máximo de 11,25% ao ano nas parcelas. Mulheres poderão ter taxa máxima de 10,25% ao ano. O financiamento terá prazo de até quatro anos, com dois meses de carência.
O CMN também regulamentou linha para pessoas jurídicas, com prioridade para cooperativas, sindicatos e associações de trabalhadores. O foco é financiar infraestrutura para aumentar produtividade e descarbonizar a atividade, incluindo estações de recarga e sistemas de gerenciamento energético.
Nessa modalidade, o prazo continua de até quatro anos com dois meses de carência, e o limite é de até R$ 70 milhões por mutuário. A remuneração ao FIIS fica em 3% ao ano, e a taxa máxima para instituições financeiras é de 9,10% ao ano.
As operações poderão ser realizadas pelo BNDES, pelo Banco do Brasil, pela Caixa Econômica Federal e por demais instituições credenciadas. O Ministério da Fazenda afirma que o programa busca ampliar acesso a bens de capital e acelerar a renovação da frota, fortalecendo a eficiência energética. Também envolve investimentos em infraestrutura de eletromobilidade, como redes de recarga e modelos de bateria como serviço.
Entre na conversa da comunidade