- Termina neste sábado, vinte de outubro, o prazo para empregadores enviarem ao eSocial as informações sobre vínculos empregatícios relativos ao ano-base 2024.
- Os dados são necessários para viabilizar o pagamento do abono salarial, previsto para começar em outubro de 2026.
- Quem regularizar até a data limite terá a inclusão dos empregados aptos, com pagamento previsto para quinze de outubro.
- Podem receber o abono salarial trabalhadores que atendam aos seguintes requisitos: estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; remuneração média de até R$ 2.766 por mês em 2024; ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, trinta dias no ano-base; ter os dados informados pelo empregador no eSocial.
- Forma de pagamento: Caixa Econômica Federal com crédito em conta, poupança ou conta digital (inclui poupança social digital via Caixa Tem); Banco do Brasil com crédito em conta, TED ou Pix; quem não possuir conta pode sacar em agências, lotéricas ou canais equivalentes.
O prazo para que empregadores enviem ao eSocial as informações sobre vínculos empregatícios do ano-base 2024 encerra neste sábado (20). O envio é essencial para identificar quem atende aos critérios do abono salarial. A previsão de pagamento começa em outubro de 2026.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o envio dentro do prazo facilita a identificação dos trabalhadores aptos a receber o benefício. Dados incorretos ou ausentes podem impedir o acesso ao abono.
Quem regularizar as informações até a data limite garante a inclusão dos empregados aptos, com pagamento previsto para 15 de outubro. O ministério ressalta a importância do preenchimento correto para evitar inconsistências.
Conteúdo e orientações
O MTE publicou um manual com orientações detalhadas sobre os procedimentos. O documento guia os empregadores sobre como preencher o eSocial para o abono salarial.
Quem pode receber
Podem receber o abono salarial trabalhadores que atendam a quatro requisitos: estar no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; ter remuneração média de até R$ 2.766 em 2024; ter exercido atividade remunerada por, no mínimo 30 dias no ano-base; e ter os dados informados pelo empregador no eSocial.
Formas de pagamento
Na Caixa Econômica Federal, o crédito ocorre preferencialmente em conta-corrente, poupança ou conta digital; também há opção pela poupança social digital via Caixa Tem. Trabalhadores sem conta podem sacar em agências e lotéricas.
No Banco do Brasil, o pagamento é feito principalmente por crédito em conta, TED ou Pix. Quem não possui conta ou chave Pix pode retirar o valor presencialmente em uma agência.
Para mais informações, o trabalhador pode ligar para 158 ou buscar orientação nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.
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