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Governo define regras de financiamento para motos e e-bikes de entregadores

Resolução publicada no Diário Oficial define desconto mínimo de dez por cento, autonomia mínima de oitenta quilômetros e critérios de eficiência para motos e bikes elétricas, com financiamento a juros reduzidos e prazos ampliados

Governo define regras para financiamento de motos e bikes elétricas para entregadores
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  • Resolução publicada no Diário Oficial da União estabelece descontos obrigatórios de fabricantes para motoristas de aplicativos e mototaxistas.
  • Desconto mínimo de 10% sobre o valor de tabela para motos e bicicletas elétricas.
  • Veículos devem atender a critérios de eficiência energética e autonomia mínima de 80 km.
  • Instituições financeiras devem oferecer condições especiais de financiamento, com juros reduzidos e prazos estendidos.
  • Implementação deve ocorrer em até 60 dias, com o objetivo de ampliar o acesso a veículos elétricos e promover mobilidade sustentável.

A resolução publicada no Diário Oficial da União estabelece regras para o financiamento de motos e bikes elétricas voltadas a entregadores. O texto define descontos obrigatórios aos fabricantes e critérios para motoristas de aplicativos e mototaxistas. A medida visa ampliar o acesso a veículos elétricos, com foco em sustentabilidade e redução de custos operacionais.

Entre as regras, os fabricantes deverão oferecer descontos mínimos de 10% sobre o valor de tabela para entregadores de aplicativos e mototaxistas. Os veículos devem atender a critérios de eficiência energética e ter autonomia mínima de 80 km. Além disso, instituições financeiras deverão oferecer condições especiais de financiamento, com taxas de juros menores e prazos estendidos.

A iniciativa envolve fabricantes de veículos, instituições financeiras e os profissionais de transporte por aplicativo e mototaxistas. O objetivo é promover mobilidade sustentável, modernizar o transporte de entrega e ampliar a inclusão social, com geração de empregos. A resolução entra em vigor na data de sua publicação, com implementação obrigatória em 60 dias.

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