- O governo vai exigir imposto de renda, PIS/Cofins sobre ganhos de influencers que fizerem propaganda de casas de apostas ilegais.
- A medida foi anunciada pelo secretário da Receita Federal, Robson Barreirinhas, em coletiva realizada nesta sexta-feira, 19 de junho.
- Também foi publicada norma que obriga instituições financeiras a bloquearem contas de casas de apostas ilegais assim que notificadas pelos ministérios da Fazenda e da Justiça.
- Dados apresentados indicam que, no Brasil, entre quarenta e um e cinquenta e um por cento das plataformas operam de forma legal.
- A informação ainda está em atualização.
O governo federal anunciou medidas para responsabilizar influencers que promovam casas de apostas ilegais. A Receita Federal passará a exigir pagamento de Imposto de Renda, PIS e Cofins sobre ganhos obtidos com esse tipo de propaganda. A regra vale para conteúdo divulgado em redes sociais.
A proposta foi apresentada nesta sexta-feira, 19 de junho, durante coletiva da Receita Federal. O secretário‑executivo da Receita, Robson Barreirinhas, explicou que, além das sanções da Secretaria de Prêmios e Apostas, o imposto deverá ser recolhido sobre a receita espelhada nas atividades ilegais no exterior.
O anúncio também inclui a edição de uma norma que determina o bloqueio automático de contas de casas de apostas ilegais por parte das instituições financeiras, mediante notificação dos ministérios da Fazenda e da Justiça. A medida visa dificultar o fluxo de recursos dessas plataformas.
Panorama de atuação no mercado
Segundo informações divulgadas na coletiva, entre 41% e 51% das plataformas analisadas operam dentro da legalidade. Os dados evidenciam uma participação significativa de operadores legais no Brasil, ainda que haja discrepâncias conforme a avaliação de diferentes corpos reguladores.
Em meio ao processo de ajuste, o governo ressalta que brasileiros que promovem apostas ilegais devam arcar com a tributação correspondente. A divulgação ocorreu durante reunião com autoridades fiscais e regulatórias, sem previsão de mudanças adicionais imediatas.
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