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Limite anual do MEI deve chegar a R$ 130 mil até 2028, diz Ministério da Fazenda

Limite anual do MEI pode subir para R$ 130 mil até 2028, com aumentos escalonados em 2027 e 2028, em negociação com o Congresso

Limite anual do MEI deve atingir R$ 130 mil até 2028, diz ministro da Fazenda — Foto: Getty Images
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  • O limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) pode subir para R$ 130 mil por ano, ante os atuais R$ 81 mil.
  • A alta será feita de forma escalonada com aumento em dois períodos, em 2027 e 2028.
  • A proposta será apresentada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda neste ano, em diálogo com o Congresso.
  • O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirma que houve contatos com o presidente da Câmara, Hugo Motta, para selar o acordo político.
  • O governo não discute ampliar os limites do Simples Nacional, e a PEC da linha 6×1 não exige compensação às empresas.

O Ministério da Fazenda trabalha com a possibilidade de elevar o limite de faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI) para R$ 130 mil. O valor atual é de R$ 81 mil. A medida seria implementada de forma escalonada, com aumentos em 2027 e 2028.

A iniciativa está sendo discutida pelo governo em diálogo com o Congresso. O ministro Dario Durigan informou que o tema já recebeu sinalização positiva do presidente Lula, que deve apresentar uma proposta ainda neste ano. O objetivo é alinhar o teto às demandas do setor produtivo, sem comprometer as contas públicas.

Durigan ressaltou que o aumento será gradual para controlar o impacto fiscal. Segundo ele, o governo quer estabelecer um cronograma com pelo menos dois reajustes até chegar a R$ 130 mil. A medida não envolve, neste momento, mudanças no Simples Nacional, que seriam mais onerosas ao país.

Detalhes da proposta

O ministro mencionou conversas com o presidente da Câmara, Hugo Motta, sobre o tema. A ideia é já deixar um caminho traçado para os próximos anos, evitando mudanças abruptas. O foco é possibilitar maior formalização de pequenos negócios sem ampliar de forma abrupta a carga tributária.

Durigan também comentou a PEC que discute a retirada da regra 6×1. Segundo ele, o texto não exige compensação às empresas, argumentando que o empregador não detinha esse direito e, portanto, não haveria base para reembolso ou compensação. O tema continua sob análise institucional.

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