- O Ministério do Trabalho e Emprego vetou créditos adicionais e bônus sazonais em cartões de benefício, como a cesta de Natal, depositados em vale-refeição e vale-alimentação.
- Em resposta a consulta da Câmara Brasileira de Benefícios ao Trabalhador, o MTE informou, por meio do Ofício SEI nº 41971/2026/MTE, que esses valores extras podem configurar deságio ou rebate indireto, prática proibida pela lei vigente.
- A regra também se aplica a aportes financeiros apresentados como “incentivo à saúde” repassados a áreas de Recursos Humanos.
- Empresas que violarem as regras podem receber multas de até R$ 50 mil e perder a isenção fiscal vinculada ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
- A decisão deve impactar o mercado de benefícios, com a Caju destacando que o documento fortalece a segurança jurídica para o setor.
O Ministério do Trabalho e Emprego limitou a concessão de créditos extras e bônus sazonais em cartões de benefício, como a cesta de Natal. A prática é vista como deságio ou rebate indireto, segundo o Ofício SEI nº 41971/2026/MTE.
A orientação, publicada pela Coordenação-Geral do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), foi encaminhada após consulta da Câmara Brasileira de Benefícios ao Trabalhador. A decisão usa a Lei 14.442/2022 como base.
Quem perde com a medida são as operadoras e empresas que ofereciam valores adicionais além do contratado, mesmo que para aquisição de alimentos. As sanções vão de multas de até 50 mil reais à perda da isenção fiscal vinculada ao PAT.
A Caju, empresa de benefícios flexíveis, afirma que a norma reforça a segurança jurídica no setor. Segundo o CEO Eduardo del Giglio, é fundamental verificar as condições oferecidas pelos fornecedores para cumprir a lei.
Impacto no mercado
A decisão pode alterar o ritmo das negociações entre grandes operadoras e novas plataformas de benefícios. Analistas apontam que empresas precisarão reestruturar pacotes e informações fornecidas a RHs.
Empresas interessadas em benefícios deverão revisar contratos, ativos e formas de repasse financeiro. O mercado deve observar impactos em custos, compliance e desempenho de programas de alimentação.
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