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Ministério do Trabalho barra bônus em cartões de benefício

MTE restringe créditos extras em cartões de benefício, classificando como rebate; multas de até R$ 50 mil e perda da isenção PAT fortalecem a segurança jurídica do setor

Fachada do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério da Previdência Social
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  • O Ministério do Trabalho e Emprego vetou créditos adicionais e bônus sazonais em cartões de benefício, como a cesta de Natal, depositados em vale-refeição e vale-alimentação.
  • Em resposta a consulta da Câmara Brasileira de Benefícios ao Trabalhador, o MTE informou, por meio do Ofício SEI nº 41971/2026/MTE, que esses valores extras podem configurar deságio ou rebate indireto, prática proibida pela lei vigente.
  • A regra também se aplica a aportes financeiros apresentados como “incentivo à saúde” repassados a áreas de Recursos Humanos.
  • Empresas que violarem as regras podem receber multas de até R$ 50 mil e perder a isenção fiscal vinculada ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
  • A decisão deve impactar o mercado de benefícios, com a Caju destacando que o documento fortalece a segurança jurídica para o setor.

O Ministério do Trabalho e Emprego limitou a concessão de créditos extras e bônus sazonais em cartões de benefício, como a cesta de Natal. A prática é vista como deságio ou rebate indireto, segundo o Ofício SEI nº 41971/2026/MTE.

A orientação, publicada pela Coordenação-Geral do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), foi encaminhada após consulta da Câmara Brasileira de Benefícios ao Trabalhador. A decisão usa a Lei 14.442/2022 como base.

Quem perde com a medida são as operadoras e empresas que ofereciam valores adicionais além do contratado, mesmo que para aquisição de alimentos. As sanções vão de multas de até 50 mil reais à perda da isenção fiscal vinculada ao PAT.

A Caju, empresa de benefícios flexíveis, afirma que a norma reforça a segurança jurídica no setor. Segundo o CEO Eduardo del Giglio, é fundamental verificar as condições oferecidas pelos fornecedores para cumprir a lei.

Impacto no mercado

A decisão pode alterar o ritmo das negociações entre grandes operadoras e novas plataformas de benefícios. Analistas apontam que empresas precisarão reestruturar pacotes e informações fornecidas a RHs.

Empresas interessadas em benefícios deverão revisar contratos, ativos e formas de repasse financeiro. O mercado deve observar impactos em custos, compliance e desempenho de programas de alimentação.

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