- O governo editou medida provisória que viabiliza R$ 8 bilhões em empréstimos para companhias aéreas nacionais, via o Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), para mitigar a alta de preços do querosene de aviação decorrente de conflitos no Oriente Médio.
- A MP 1.368/2026 não será contabilizada para a meta fiscal de 2026.
- Em maio, as empresas tiveram gasto adicional de cerca de R$ 1,6 bilhão com combustíveis, segundo o presidente da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abea).
- A linha de financiamento tem taxa de 4% ao ano e prazo de reembolso de até 60 meses, conforme resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) de abril de 2026.
- Além dessa medida, há outras ações para o setor este ano, como linha de R$ 1 bilhão para capital de giro (MP 1.365/2026) e prorrogação das tarifas de navegação à Força Aérea Brasileira (MP 1.349/2026); o Congresso tem até 120 dias para analisar a MP.
O governo editou uma medida provisória que viabiliza R$ 8 bilhões em empréstimos para as companhias aéreas nacionais. A finalidade é reduzir os impactos da alta do preço do querosene de aviação, provocada pelo conflito no Oriente Médio. A MP 1.368/2026 foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União.
Os empréstimos serão concedidos pelo Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) e não serão contabilizados para o cumprimento da meta fiscal de 2026. Representantes do setor destacam que o aumento de custos com combustível pressiona as empresas. Em audiência na Câmara, o presidente da Associação Brasileira das Empresas Aéreas, Juliano Noman, afirmou que o setor teve gasto adicional de cerca de R$ 1,6 bilhão com combustíveis em maio.
Outras medidas
A linha de financiamento foi criada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em abril, ainda dependente da publicação da medida provisória. A Resolução CMN 5.297/2026 prevê taxa de financiamento de 4% ao ano, com prazo de reembolso de até 60 meses.
A medida se soma a outras ações para o setor neste ano, como a linha de R$ 1 bilhão para financiar o capital de giro (MP 1.365/2026) e a prorrogação das tarifas de navegação pagas à Força Aérea Brasileira (MP 1.349/2026).
Tramitação
O Congresso Nacional deve analisar a medida provisória em até 120 dias. Se aprovada, o texto será convertido em lei; caso contrário, perderá a eficácia.
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