- Participação em congresso sobre Reforma Tributária, abordando avanços e retrocessos e críticas à proposta atual.
- Aponta que quatro artigos da Constituição foram alvo de alterações regulatórias (IPI, ICMS, ISS e contribuições), o que, segundo o autor, aumenta as regras existentes em vez de simplificar.
- Tributaristas presentes destacaram amesquinhamento da federação, maior carga tributária e maior complexidade, com risco de centralização de recursos e redução da autonomia local.
- Previsões apontam vigência a partir de 1º de janeiro de 2027, com unificação dos tributos estaduais e municipais em 2029, o que pode elevar custos de conformidade e exigir sistemas contábeis duplicados.
- O autor prepara livro para agosto sobre os “equívocos e fragilidades” da reforma, defendendo a necessidade de rever o projeto devido à sua complexidade.
O XXXIX Congresso Brasileiro de Direito Tributário, promovido pelo Instituto Geraldo Ataliba (IGA) e pelo Idepe, reuniu juristas para debater reformas tributárias. Em Reforma Tributária – Perspectivas Constitucionais, o painel contou com Misabel Derzi, Roque Carrazza, Robson Maia Lins e Humberto Ávila. O autor da fala tratou de avanços e retrocessos da reforma tributária em debate.
A exposição destacou alterações em quatro artigos da Constituição: 153, 155, 156 e 195, que tratam do IPI, ICMS, ISS e das contribuições, respectivamente. Segundo a análise, o Legislativo alterou parcialmente esses dispositivos sem mexer no conteúdo integral, aumentando a regulação de tributos para justificar simplificação. A crítica central é que a reforma, na prática, eleva a complexidade.
Segundo o debatedor, o Código Tributário Nacional tem 218 artigos, enquanto para quatro tributos criados por lei complementar existem mais de 700 dispositivos regulatórios. Também foi mencionada a expectativa de um projeto para compensações a estados e municípios diante das perdas previstas. A avaliação geral aponta risco de piora da federação e maior dependência de um Comitê Gestor em Brasília.
Cenário técnico e impactos
Carrazza afirmou que a federação seria amesquinhada pela proposta, enquanto Derzi apontou problemas na aplicação prática. Ávila mostrou que a vida do contribuinte pode ficar mais complexa. O autor da fala sustenta que o projeto transferiria autonomia financeira a um órgão central, reduzindo o poder dos estados e municípios.
A consequência apontada é a suposta centralização de recursos na União, o que reduziria a gestão local e mudaria o pacto federativo. O texto também aponta custo de conformidade para empresas, com sistemas contábeis duplicados durante a transição, gerando incertezas em ambientes de negócios.
O palestrante indicou que já trabalha em um livro a ser publicado em agosto, intitulado Equívocos e fragilidades da reforma tributária, que denuncia a existência de uma curva de complexidade maior que a prometida simplificação. O projeto foi apresentado como um retrocesso institucional para a autonomia estadual e municipal.
Projeções e próximos passos
A discussão sinaliza urgência, já que a reforma entraria em vigor em 1º de janeiro de 2027, com a unificação de tributos estaduais e municipais prevista para 2029. O debate ressalta que a aplicação prática pode exigir ajustes e que o período de transição tende a aumentar litígios administrativos.
Entre os envolvidos, além de juristas, o foco recai sobre impactos técnicos, fiscais e federativos. A análise sustenta que a reforma, na prática, pode exigir ajustes para evitar descompasso com a autonomia local e com a livre iniciativa. A discussão segue como tema central entre especialistas.
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