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Reforma tributária complica o que promete simplificar

Especialistas criticam a reforma tributária, afirmando que centraliza recursos, amesquinha a federação e eleva carga e burocracia para empresas

A reforma tributária é um verdadeiro retrocesso institucional que sacrifica a autonomia dos estados sob o manto de uma falsa modernidade, (Foto: Jakub Żerdzicki/Unsplash )
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  • Participação em congresso sobre Reforma Tributária, abordando avanços e retrocessos e críticas à proposta atual.
  • Aponta que quatro artigos da Constituição foram alvo de alterações regulatórias (IPI, ICMS, ISS e contribuições), o que, segundo o autor, aumenta as regras existentes em vez de simplificar.
  • Tributaristas presentes destacaram amesquinhamento da federação, maior carga tributária e maior complexidade, com risco de centralização de recursos e redução da autonomia local.
  • Previsões apontam vigência a partir de 1º de janeiro de 2027, com unificação dos tributos estaduais e municipais em 2029, o que pode elevar custos de conformidade e exigir sistemas contábeis duplicados.
  • O autor prepara livro para agosto sobre os “equívocos e fragilidades” da reforma, defendendo a necessidade de rever o projeto devido à sua complexidade.

O XXXIX Congresso Brasileiro de Direito Tributário, promovido pelo Instituto Geraldo Ataliba (IGA) e pelo Idepe, reuniu juristas para debater reformas tributárias. Em Reforma Tributária – Perspectivas Constitucionais, o painel contou com Misabel Derzi, Roque Carrazza, Robson Maia Lins e Humberto Ávila. O autor da fala tratou de avanços e retrocessos da reforma tributária em debate.

A exposição destacou alterações em quatro artigos da Constituição: 153, 155, 156 e 195, que tratam do IPI, ICMS, ISS e das contribuições, respectivamente. Segundo a análise, o Legislativo alterou parcialmente esses dispositivos sem mexer no conteúdo integral, aumentando a regulação de tributos para justificar simplificação. A crítica central é que a reforma, na prática, eleva a complexidade.

Segundo o debatedor, o Código Tributário Nacional tem 218 artigos, enquanto para quatro tributos criados por lei complementar existem mais de 700 dispositivos regulatórios. Também foi mencionada a expectativa de um projeto para compensações a estados e municípios diante das perdas previstas. A avaliação geral aponta risco de piora da federação e maior dependência de um Comitê Gestor em Brasília.

Cenário técnico e impactos

Carrazza afirmou que a federação seria amesquinhada pela proposta, enquanto Derzi apontou problemas na aplicação prática. Ávila mostrou que a vida do contribuinte pode ficar mais complexa. O autor da fala sustenta que o projeto transferiria autonomia financeira a um órgão central, reduzindo o poder dos estados e municípios.

A consequência apontada é a suposta centralização de recursos na União, o que reduziria a gestão local e mudaria o pacto federativo. O texto também aponta custo de conformidade para empresas, com sistemas contábeis duplicados durante a transição, gerando incertezas em ambientes de negócios.

O palestrante indicou que já trabalha em um livro a ser publicado em agosto, intitulado Equívocos e fragilidades da reforma tributária, que denuncia a existência de uma curva de complexidade maior que a prometida simplificação. O projeto foi apresentado como um retrocesso institucional para a autonomia estadual e municipal.

Projeções e próximos passos

A discussão sinaliza urgência, já que a reforma entraria em vigor em 1º de janeiro de 2027, com a unificação de tributos estaduais e municipais prevista para 2029. O debate ressalta que a aplicação prática pode exigir ajustes e que o período de transição tende a aumentar litígios administrativos.

Entre os envolvidos, além de juristas, o foco recai sobre impactos técnicos, fiscais e federativos. A análise sustenta que a reforma, na prática, pode exigir ajustes para evitar descompasso com a autonomia local e com a livre iniciativa. A discussão segue como tema central entre especialistas.

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