- Em 2027 começa a valer a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo imposto federal sobre consumo, como parte da transição da reforma tributária.
- A CBS será aplicada a operações de consumo, buscando igualar a tributação entre produtos nacionais e importados; a alíquota estimada para itens como blusinhas fica em torno de 9,43%.
- Mesmo com a CBS, o ICMS estadual de 17% permanece, o que pode manter o preço final próximo ao que havia antes da isenção das compras internacionais.
- A ideia é reduzir brechas de tributação e diminuir a assimetria entre indústria internacional e nacional, ficando mais equilibrada a competição.
- A transição segue até 2033, com o IBS sendo testado em etapas e substituindo, gradualmente, o ICMS e o ISS, o que pode gerar variações de preço ao longo da década.
A reforma tributária brasileira entra em uma nova etapa em 2027, com a cobrança da CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços. A expectativa é que o valor final de compras internacionais seja impactado, mesmo após a recente isenção conhecida como “taxa das blusinhas”.
O novo sistema adota o princípio de tributação universal: se um produto é taxado no comércio nacional, o importado recebe a mesma regra. O objetivo é reduzir distorções entre itens nacionais e externos, evitando competição desigual.
Luiz Carlos Junqueira, diretor do IDTC, esclarece que a CBS não é específica das blusinhas, mas uma tributação ampla sobre consumo. A ideia é tratar todos os itens com o mesmo critério tributário.
Segundo o especialista, a intenção original da antiga medida era reduzir vantagens competitivas entre produtos estrangeiros e nacionais, mantendo a tributação para o que vem de fora. A CBS pode alterar esse equilíbrio.
Izabela Jamar, advogada tributarista, ressalta que a isonomia tributária pode melhorar a competitividade do varejo nacional, sem eliminar todas as vantagens da indústria estrangeira, como escala de produção e eficiência logística.
CBS e o custo final para o consumidor
A CBS estimada para esses produtos de consumo fica em torno de 9,43%, menor que a antiga taxação de 20%. Ainda assim, esse imposto se soma ao ICMS estadual, em torno de 17%, mantendo pressão sobre o preço final.
A previsão é de que o preço de compras internacionais varie, podendo subir em alguns casos, à medida que a reforma acaba com brechas de tributação. O equilíbrio entre indústria internacional e nacional é o foco.
Izabela Jamar aponta que a isonomia pode reduzir a assimetria, mas não elimina vantagens como custo de produção, logística e escala das empresas estrangeiras. A tendência é de competitividade mais nivelada.
Transição longa e impactos operacionais
A implementação completa da reforma ocorre ao longo de 2027 a 2033, com a IBS em fase de testes e com alíquotas simbólicas, para substituir gradualmente o ICMS e o ISS. O cenário de preços para compras internacionais deve continuar a oscilar.
A advogada destaca que a oscilação pode gerar insegurança para compradores e para plataformas internacionais que atuam no país. A clareza regulatória será crucial para evitar dúvidas interpretativas.
O sucesso do modelo depende da regulamentação clara e da aplicação uniforme das normas, minimizando distorções e facilitando a atuação de empresas estrangeiras no varejo brasileiro.
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