- O Projeto de Lei 2.278/2026 permite deduzir gastos médicos no Imposto de Renda quando a cobrança é feita após a morte de um dependente.
- A proposta é do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) e foi apresentada em oito de maio de dois mil e vinte e seis.
- A ideia desafia a regra atual da Receita Federal, que exige que o gasto seja pago enquanto o dependente estiver na condição de dependente no mesmo ano.
- O texto exemplifica: um pai poderia deduzir despesas realizadas em novembro com um filho falecido em dezembro, cujas cobranças só chegam em fevereiro.
- O ingresso do projeto depende da análise de comissões sob a decisão do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).
O Senado analisa um projeto de lei que permite deduzir gastos médicos no Imposto de Renda mesmo quando a cobrança é efetuada após a morte do dependente. A proposta, publicada em 8 de maio de 2026, é de autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO). O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), ainda definirá qual comissão analisará o texto.
A ideia é facilitar a dedução de despesas com saúde cobradas depois do falecimento do dependente. O projeto altera a interpretação atual, que, segundo a Receita Federal, exige que o paciente esteja na condição de dependente no mesmo ano do pagamento para a despesa ser dedutível.
Mudança proposta
O texto altera a lei 9.250 de 1995 para criar uma exceção à regra atual. Hoje a dedução depende da dependência no ano de pagamento. Kajuru aponta que a mudança busca manter o impacto econômico para o contribuinte, alinhando-se aos princípios de boa-fé, capacidade contributiva e segurança jurídica.
A proposta também cita a necessidade de respeitar a realidade econômica do contribuinte, evitando distorções entre efetiva cobrança e benefício fiscal. O PL 2.278/2026 foi apresentado ao Congresso e aguarda encaminhamento para comissões.
Desdobramentos e contexto
A mudança, se aprovada, pode ampliar a possibilidade de abatimento de despesas médicas em casos de falecimento de dependentes próximos, desde que as cobranças ocorram após a morte. O texto reitera a necessidade de compatibilidade com a prática fiscal e a legislação vigente. Acompanhe os próximos passos do projeto.
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