- A Ambipar entrou em recuperação com dívida de aproximadamente R$ dez,5 bilhões e abriu processo no Brasil (recuperação judicial) e nos Estados Unidos (Chapter 11) para dívidas distribuídas entre as jurisdições.
- A subsidiária Response tem ativos de cerca de US$ 1,07 bilhão, dívidas de US$ 328 milhões e patrimônio líquido acima de US$ 600 milhões, sendo alvo de um Chapter 11 com centro decisório em Houston.
- O plano de reestruturação prioriza detentores de títulos externos, estimados em cerca de R$ 5,4 bilhões, com a proposta de entregar subsidiárias americanas em troca de perdão parcial de débitos, deslocando influência para credores externos.
- Bancos brasileiros e outras instituições, como Bradesco, Banco do Brasil e Sumitomo, buscaram ingresso no Chapter 11 em Houston para não ficar à margem, alegando consolidação substancial no Brasil.
- A disputa envolve qual tribunal manda nas avaliações finais e qual conjunto de credores terá voz nas negociações, destacando a necessidade de coordenação entre os processos para definir o destino do grupo.
A Ambipar entrou em recuperação judicial com dívidas de cerca de R$ 10,5 bilhões, anunciada no Brasil e nos Estados Unidos ao mesmo tempo. O grupo protocolou RJ no Brasil e Chapter 11 em Houston, pois parte das obrigações é brasileira e outra estrangeira.O objetivo é reorganizar o passivo, sob supervisão judiciária em duas jurisdições, gerando disputa entre credores sobre quem controla a negociação.
Fundado em 1995, o grupo atua em duas frentes: Environment, para gestão de resíduos e descarbonização, e Response, em emergências ambientais. Em 2024, a Ambipar faturou R$ 6,4 bilhões, com operações em ~40 países e mais de 20 mil empregados, posição de liderança no setor.
A crise não é apenas financeira, mas de governança: após o IPO de 2020, a expansão via mais de 70 aquisições financiadas por dívida gerou pressão de liquidez. Em 2024, a alta de juros e custos elevou o custo da expansão, afetando o caixa.
A estrutura de recuperação
Em outubro de 2025, a Ambipar e a Environmental ESG pediram RJ no Rio de Janeiro; no mesmo dia, a subsidiária emissora de títulos no exterior entrou com Chapter 11 em Houston. Dois pedidos, duas legislações, dois tribunais. Cada processo envolve parcelas distintas do passivo.
O Chapter 11 aponta para continuação operacional durante a reorganização, com separação entre empresas brasileiras e americanas. A ambição é manter a gestão local, mas a via escolhida coloca a Response, núcleo valioso do grupo, sob influência norte-americana.
Disputa entre credores e implicações
A Response tem ativos de ~US$ 1,07 bilhão, dívidas de US$ 328 milhões e patrimônio líquido superior a US$ 600 milhões. Trazer esse ativo para o tribunal americano gerou resistência entre credores estrangeiros, com menção de possível conversão para Chapter 15.
O plano de reorganização privilegia detentores de títulos externos, estimados em cerca de R$ 5,4 bilhões, que poderiam receber subsidiárias americanas em troca de perdão de parte das dívidas. Bancos e debenturistas brasileiros ficam em posição menos favorável.
Bradesco, Banco do Brasil, Sumitomo e Caixa contestaram o ingresso no Chapter 11, alegando consolidação substancial no Brasil que alcança todos os ativos do grupo. Sustentam que não foram devidamente notificados dos prazos e requerem participação na comparação entre credores.
A audiência em Houston define quem participa das negociações e quanto cada credor receberá. Admitidos os bancos brasileiros, a consolidação pode reduzir a influência dos bondholders. Caso contrário, a decisão ficará sob o controle norte-americano.
O caso serve como exemplo para empresas com operações e dívidas transnacionais. A escolha entre RJ isolada, RJ com Chapter 15 ou RJ com Chapter 11 paralelo altera quem tem voz nas assembleias e tribunais. Credores devem mapear estruturas e origens das dívidas.
A disputa continua a desenhar o cenário de reorganização da Ambipar. Crescimento financiado no exterior, caixa pressionado pela crise e dois procedimentos distintos refletem a origem dos recursos. O desfecho depende da jurisdição que comandará a negociação.
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