- ASFEP entrou na Justiça em 2019 para manter os descontos de mensalidades diretamente na folha de pagamento de servidores e aposentados federais, ainda sem autorização clara.
- O caso envolve um aposentado da Universidade de Brasília que teve descontos de R$ 139,90 por mês desde 2015, sem ter se filiado à entidade, totalizando mais de R$ 8 mil em 2020.
- A entidade já havia movido ação anterior contra o governo federal para impedir a exclusão das associações do sistema de consignações em folha, alegando violação ao direito de consignação mediante autorização do servidor (Lei nº 8.112/1990 e Decreto nº 9.735/2019).
- A Fundação Universidade de Brasília informou que não tem competência para suspender a cobrança e que a decisão caberia a outros órgãos, defendendo a continuidade dos descontos.
- Existem dezenas de reclamações de aposentados e pensionistas de diversos estados sobre descontos não autorizados, incluindo uma aposentada de 74 anos, em Lavras, MG, com cobranças desde 2013.
A ASFEP, associação de servidores federais, acionou o governo federal em 2019 para manter descontos em folha de pagamento destinados a mensalidades. A empresa argumentou que proibir as consignações inviabilizaria a entidade.
A ação foi movida por uma instituição, em Brasília, que afirma que a proibição compromete sua atuação. O mandado de segurança contestou medidas que retiravam associações da lista de entidades autorizadas a descontar diretamente da folha.
A ASFEP alegou que o Decreto 9.735/2019 extrapolou a função regulamentar, ultrapassando a lei que autoriza a consignação mediante autorização do servidor. A instituição disse depender dessas verbas para pagar salários e despesas operacionais.
A defesa também citou o impacto financeiro, sustentando que a perda de arrecadação poderia comprometer a continuidade da entidade. O recurso apontou urgência pela necessidade de envio de arquivos da folha até 10 de abril de 2019.
Entenda o caso
Um aposentado da Universidade de Brasília (UnB) moveu ação na Justiça para reaver descontos não autorizados de sua aposentadoria, cuja cobrança começou em setembro de 2015. Ele vive acamado e depende da renda para cuidados médicos e domésticos.
Segundo a ação, os descontos, de cerca de R$ 139,90 mensais, somaram mais de R$ 8 mil até 2020. A família afirma que o aposentado jamais autorizou filiação à ASFEP e nunca recebeu serviços da entidade.
Documentos da FUB indicam que a folha do beneficiário é gerida pela universidade, mas a instituição disse não ter competência para suspender os descontos, apontando para outros órgãos.
Há relatos de dezenas de aposentados com cobranças semelhantes, em estados diversos, com dificuldades para cancelar as cobranças ou obter respostas da ASFEP. A reclamação mais recente, em abril, envolve uma aposentada de Lavras (MG).
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