- O jurista Sóstenes Marchezine ministrou aula sobre ESG, Sustentabilidade e Direito Regulatório na FGV Brasília, destacando a trajetória regulatória brasileira e a incorporação dos padrões IFRS S1 e IFRS S2.
- A apresentação cobriu a evolução normativa desde a Resolução CVM nº 193/2023 e as alterações promovidas pelas CVMs 217/218/219 (2024), 227/2025 e 244/2026, além da internalização dos CBPS 01 e CBPS 02.
- O livro lançado na mesma data analisa a trajetória regulatória do reporte de sustentabilidade entre 2023 e 2026, com visão comparada de regimes internacionais e o papel da IFRS Foundation, ISSB e IOSCO.
- Marchezine enfatizou a importância do reporte de sustentabilidade para governança, gestão de riscos, acesso a capital e desenvolvimento sustentável, situando-o como instrumento estratégico no ambiente empresarial.
- A obra, organizada em parceria com Alexandre Arnone, organiza contribuições de entidades do mercado e do meio acadêmico, e integra a agenda de extensão da FGV Brasília em temas de governança e regulação de mercado.
A FGV Brasília realizou uma aula sobre ESG com a participação do jurista Sóstenes Marchezine, professor convidado. O tema abordado foi a arquitetura regulatória brasileira para o reporte de sustentabilidade e a incorporação dos padrões IFRS S1 e IFRS S2 no país.
Marchezine, sócio-diretor da Arnone Advogados Associados e representante da OAB na CNODS, apresentou marcos regulatórios e impactos das mudanças promovidas pela CVM. A conversa também cobriu a evolução do reporte no Brasil e a internalização de padrões internacionais.
A atividade ocorreu na mesma data do lançamento da obra sobre o tema, organizada pelo Instituto Global ESG e pelo Movimento ESG na Prática, com a edição brasileira de Alexandre Arnone e Sóstenes Marchezine pela Editora Verde Vida.
Panorama regulatório e obras associadas
A aula contextualizou a criação do ISSB, a divulgação dos IFRS S1 e S2 e a convergência regulatória internacional que molda a governança de transparência corporativa. O foco incluiu a Resolução CVM 193/2023 e alterações recentes.
Marchezine destacou a sequência normativa de 2023 a 2026, envolvendo CBPS 01/02, CVM 217, 218, 219, 227 e 244, além de debates sobre materialidade financeira, governança e deveres fiduciários.
Entre na conversa da comunidade