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Ações bloqueadas na 2ª Guerra podem custar R$ 260 milhões à Ambev

STJ decide se ações da Brahma foram bloqueadas ou transferidas à União; Ambev pode ter que pagar até R$ 260 milhões à F. Laeisz

Unidade da Ambev; empresa mantém retidos dividendos de ações da antiga Brahma enquanto o STJ decide se papéis pertencem à União ou à F. Laeisz
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  • Ações da antiga Cervejaria Brahma, hoje na Ambev, bloqueadas por decreto de Vargas em 1942 passam novamente a ser tema de disputa: a F. Laeisz exige cerca de R$ 260 milhões em dividendos, alegando que continua dona das ações.
  • A União sustenta que os papéis foram incorporados ao patrimônio público ou que a empresa perdeu o prazo para reivindicação; a Ambev mantém os valores retidos até a definição judicial.
  • A história remete à II Guerra Mundial, quando o Brasil rompeu relações com o Eixo em 1942 e enfrentou ataques de submarinos; o decreto de março de 1942 bloqueou bens de alemães, italianos e japoneses.
  • Em 1975 o Supremo Tribunal Federal reconheceu que a transferência de 50 mil ações à União foi irregular, mandando devolvê-las à F. Laeisz; o lote maior só voltou à discussão décadas depois, em 2016, com a transferência para a União.
  • O caso está no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para decidir se as ações foram bloqueadas ou incorporadas ao patrimônio público; a decisão pode definir quem recebe os dividendos.

Ação bloqueadas na 2ª Guerra podem custar R$ 260 milhões à Ambev. A F. Laeisz, empresa alemã, cobra dividendos de ações da antiga Brahma, hoje parte do capital da Ambev. O caso envolve ações atingidas por medidas do governo brasileiro contra alemães, italianos e japoneses.

A disputa remonta a 1942, quando Getúlio Vargas editou decreto para bloquear bens de países do Eixo. A intenção era garantir reparações por prejuízos da guerra, em meio a ataques a navios brasileiros. O desfecho sobre as ações ainda é definido pela Justiça.

A F. Laeisz sustenta que continua dona das ações da Brahma e tem direito aos dividendos. A União, entretanto, afirma que as ações foram incorporadas ao patrimônio público ou que o prazo para reivindicação expirou. A Ambev mantém os valores retidos.

Origem histórica do episódio: o Brasil rompeu relações com o Eixo em 1942 e declarou guerra em 1945. Entre 1942 e 1943, medidas de bloqueio atingiram ativos de alemães no país, passando por pressão popular e diplomática para a entrada brasileira no conflito.

O decreto de Vargas, de março de 1942, autorizou o bloqueio de bens de alemães, italianos e japoneses, citando incidentes com navios mercantes. O objetivo era assegurar reparações e reduzir influência de empresas estrangeiras associadas ao Eixo.

A Brahma, fundada em 1888, tinha participação alemã significativa no início do século 20. Durante a guerra, a empresa chegou a constar em listas negras, mas saiu delas em 1943 após articulações diplomáticas. O caso envolve esse capítulo acionário.

Sobre o bloqueio ou a transferência à União, a F. Laeisz argumenta que os papéis foram apenas bloqueados. A União sustenta que houve incorporação ao patrimônio público e que o tempo não favorece restituição. A controvérsia permanece no STJ.

A couple de decisões anteriores moldaram o cenário: em 1975, o STF reconheceu irregularidade na transferência de 50 mil ações à União e determinou a devolução à Laeisz. Já o lote maior foi transferido à União em 2016, após decreto. A disputa chegou ao STJ em 2018.

O processo atual aguarda deliberação da 1ª Turma do STJ. Se a Laeisz vencer, pode haver restabelecimento da sentença de 1ª instância, obrigando a Ambev a pagar os dividendos. Caso contrário, permanece o entendimento de incorporação ao patrimônio público.

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