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Homem é condenado por desviar 170 mil reais para apostar no Jogo do Tigrinho

Gerente financeiro de empresa de impermeabilização desvia cerca de R$ 170 mil para apostar no Jogo do Tigrinho, usa fintechs; condenado a pagar R$ 25 mil de danos morais

Jogo do Tigrinho invade redes sociais e incomodam usuários. Jogo é cassino online e promete altos ganhos de dinheiro. Centenas de pessoas registraram boletim de ocorrência em São Paulo
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  • Homem foi condenado pela Justiça de São Paulo por desviar cerca de R$ 170 mil de uma empresa para apostar no “jogo do tigrinho”; houve uso de fintechs para ocultar os valores.
  • O réu atuava como gerente financeiro de uma empreiteira de impermeabilização e teria acesso aos recursos da empresa.
  • Para executar o golpe, ele usou as senhas da sócia para acessar o limite do cheque especial da conta da empresa.
  • A 45ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou o homem a pagar danos morais de R$ 25 mil; houve classificação do desvio como abuso de confiança.
  • Além da indenização, foi determinado rastreio de bens e valores em nome do réu; ele não compareceu à audiência nem apresentou defesa; a decisão pode ser recorrida.

Um homem foi condenado pela Justiça de São Paulo nessa segunda-feira (22) por desviar cerca de R$ 170 mil de uma empresa para apostar no “jogo do tigrinho”. Ele também teria usado fintechs para ocultar os valores.

O réu atuava como gerente financeiro de uma empreiteira de impermeabilização e, por esse cargo, teve acesso ao dinheiro da empresa. Para o crime, ele usou as senhas da sócia para acessar o limite do cheque especial da conta empresarial.

Os proprietários foram avisados pela instituição financeira de que a conta estava no vermelho. Questionado, o profissional inicialmente atribuiu o déficit a um débito automático da Receita Federal, depois alegou fraude e invasão das contas.

Processo e condenação

A 45ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou o homem ao pagamento de danos morais no valor de R$ 25 mil. A magistrada considerou o desvio expressivo de valores, mediante abuso de confiança, como passível de indenização à sócia da empresa.

Além da indenização, a justiça determinou o rastreio de bens e valores em nome do réu. O acusado não compareceu nem apresentou defesa na audiência, e a decisão ainda pode ser objeto de recurso.

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