- A biometria passa a ser obrigatória para a concessão de benefícios do INSS, incluindo aposentadorias, auxílio por incapacidade, pensão por morte e BPC/Loas.
- A exigência vale para novos pedidos feitos a partir de novembro de 2025, com ampliação gradual para demais benefícios.
- Quem não cumprir pode ter o pedido encerrado como desistência se não apresentar o cadastro dentro de 30 dias; há dispensas específicas.
- Estão dispensados da obrigatoriedade: pessoas com mais de 80 anos, estrangeiros refugiados ou apátridas, brasileiros no exterior, quem não puder se deslocar por saúde ou deficiência por mais de 30 dias, e moradores de locais de difícil acesso.
- O cronograma completo foi adiado para janeiro de 2027; quem já recebe benefícios mantém o prazo de adequação na renovação, com cidadãos sem biometria devendo emitir a CIN até janeiro de 2027 e quem já tem biometria em documentos até 2028.
O INSS publicou nova portaria estabelecendo a obrigatoriedade de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, auxílios e BPC/Loas. A regra está no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 22 de junho.
A exigência vale para solicitações de benefícios realizados a partir de novembro de 2025. O cadastro biométrico deverá ser comprovado em bases oficiais do governo, por meio de documentos como CIN, título de eleitor ou CNH. O objetivo é ampliar a identificação dos beneficiários e reduzir fraudes.
A ampliação atingirá a maioria dos benefícios, incluindo aposentadorias, auxílio por incapacidade, pensão por morte e BPC/Loas, com exceções previstas para casos específicos. O salário-maternidade pode ter regras próprias conforme o texto da portaria.
Quem está dispensado
Pessoas com mais de 80 anos ficam isentas da obrigatoriedade. Estrangeiros refugiados ou apátridas, brasileiros residentes no exterior, e quem não puder se deslocar por mais de 30 dias por motivos de saúde ou deficiência também estão entre os beneficiários isentos.
Moradores de localidades de difícil acesso podem ter dispensas, assim como outros casos específicos relativos a salários e pensões. Se o solicitante não cumprir o cadastro dentro de 30 dias ou não apresentar exceção, o INSS pode encerrar o pedido por desistência.
Segundo o Ministério da Previdência Social, a medida visa reforçar a identificação dos beneficiários e reduzir fraudes no sistema. A implantação ocorre de forma gradual para permitir adaptação da população.
Cronograma de implementação
O governo adiou o calendário original para a biometria, com a previsão de conclusão em janeiro de 2027. Enquanto isso, o cadastramento está sendo obrigatório apenas para parte dos pedidos já em andamento.
Quem já recebe benefícios continuará com as regras atuais até a renovação, quando deverá cumprir a exigência conforme o novo prazo. Para quem não tem registro biométrico, a CIN deve ser emitida até janeiro de 2027, segundo o governo. Quem já possui biometria em documentos como CNH, título de eleitor ou passaporte terá prazo até 2028 para adequação total.
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