- Portaria MF nº 1.766/2026, publicada pela Receita Federal em 19 de sexta-feira, cria responsabilidade solidária de pessoas físicas e jurídicas que promovem apostas não autorizadas pelo Ministério da Fazenda.
- O contrato de cinquenta milhões da influenciadora Virginia Fonseca com a Esporte da Sorte é citado como exemplo de faturamento sujeito a tributação, com possível taxação de 27,5% mais 150% de multa, o que pode gerar mais de 34 milhões de reais aos cofres públicos; alguns influenciadores já foram notificados a partir de 22.
- A fiscalização passa a mirar toda a cadeia econômica da divulgação de apostas ilegais, incluindo afiliados, agências de marketing e influenciadores remunerados.
- O advogado Faustino Júnior afirma que o endurecimento decorre de casos públicos envolvendo influenciadores no setor e da CPI das Bets, ampliando o controle para o âmbito tributário.
- Riscos financeiros incluem autuações milionárias por estruturas de recebimento inadequadas, uso artificial de pessoas jurídicas e discrepância entre atividade e tributação; a alíquota máxima do Imposto de Renda pode chegar a 27,5%.
A Receita Federal publicou a Portaria MF nº 1.766/2026, na sexta-feira, 19, marcando novo marco na responsabilização tributária de influenciadores que promovem apostas. A norma, baseada na Lei Complementar nº 224/2025, estabelece responsabilidade solidária de pessoas físicas e jurídicas pela promoção de operadores de apostas não autorizados pelo Ministério da Fazenda.
A mudança amplia o foco de fiscalização, atingindo toda a cadeia econômica da publicidade de apostas, incluindo afiliados, agências de marketing e influenciadores remunerados. Antes restrita às plataformas, a fiscalização passa a considerar quem impulsiona as operações, mesmo sem operar diretamente a plataforma.
Alguns casos já impactados pela norma aparecem na imprensa. Entre eles, o contrato de Virginia Fonseca, no valor de 50 milhões com a Esporte da Sorte, citado pela CPI das Bets, pode ter tributação de 27,5% mais 150% em multa. Isso pode representar mais de 34 milhões de reais aos cofres públicos.
A norma explica que apostas ilegais são aquelas que captaram apostadores sem autorização federal. A fiscalização busca desconsiderar apenas plataformas e, sim, monitorar pagamentos, estruturas de recebimento e a participação de quem divulgou as operações.
Segundo Faustino Júnior, advogado tributarista, o endurecimento não é aleatório. Ele aponta que casos públicos envolvendo influenciadores e apostas, especialmente após a repercussão de Deolane Bezerra e da CPI das Bets, ampliaram o monitoramento de fluxos financeiros do setor.
Ele ressalta que a preocupação central está na origem dos recursos. Grandes valores recebidos por publicidade podem perder sua natureza tributária quando vinculados à divulgação de operadores não autorizados, abrindo base para questionamentos pela Receita.
Conforme o especialista, o cenário fiscal mudou. A Fazenda e a Receita passaram a cruzar dados e realizar fiscalizações com base em padrões de publicidade de apostas não autorizadas, alcançando quem participou economicamente da promoção.
As consequências podem ser altas. Em caso de estruturação inadequada dos recebimentos ou uso artificial de pessoas jurídicas, podem ocorrer autuações milionárias envolvendo Imposto de Renda, contribuições, multas e juros. Parte dos rendimentos pode ser tributada pela tabela progressiva do IR, com até 27,5% de alíquota.
Falando em defesa, Faustino aponta teses sobre legalidade, segurança jurídica e retroatividade tributária. A mensagem do Ministério da Fazenda, no entanto, é clara: a era em que apenas plataformas respondiam pelos riscos fiscais terminou; a fiscalização alcança toda a cadeia envolvida na promoção das bets não autorizadas no Brasil.
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