- O governo publicou a medida provisória 1.371/2026 para corrigir a nomenclatura do crédito extraordinário que facilita empréstimos a caminhoneiros e microempreendedores individuais (MEIs) para compra de veículos.
- A mudança altera trecho da MP anterior, a 1.354/2026, que limitava o reforço de R$ 2 bilhões ao Fundo Garantidor de Investimentos (FGI) a pequenas e médias empresas.
- Segundo a justificativa, a nova redação é descritiva e não altera valores ou atributos do crédito, apenas torna a redação coerente com a lógica da MP de origem.
- O governo afirma que caminhoneiros autônomos de cargas e MEIs sempre foram alvo do programa, mas ficaram fora da descrição, e reforça a segurança jurídica com a atualização do texto.
- O FGI garante aos bancos cobertura de possíveis inadimplências, resultando em juros mais baixos para os tomadores; a MP já está em vigor, mas precisa da aprovação do Congresso para virar lei.
O governo federal publicou nesta quarta-feira (24) uma medida provisória que corrige a nomenclatura do crédito extraordinário para facilitar empréstimos a caminhoneiros e microempreendedores individuais (MEIs) na compra de veículos. O texto está em vigor, mas precisa apoiar-se no Congresso para virar lei.
A MP 1.371/2026 altera trecho da MP 1.354/2026, editada em maio, cuja redação limitava o reforço de R$ 2 bilhões ao Fundo Garantidor de Investimentos (FGI) a pequenas e médias empresas. A mudança não altera valores nem atributos do crédito.
Segundo a justificativa, a nova redação é meramente descritiva, buscando coerência com a lógica da MP anterior. O governo destaca que transportadores autônomos e MEIs já eram foco do programa de crédito, mas ficaram fora da descrição, necessitando de maior segurança jurídica.
O que muda com a MP 1.371
O FGI, mecanismo que garante casos de inadimplência aos bancos, proporciona juros mais baixos aos tomadores de empréstimo. A medida já está em vigor, porém depende da aprovação do Congresso para conversão em lei e validade permanente.
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