- Novo lote do dinheiro esquecido no fundo PIS/Pasep será pago nesta quinta-feira (25) para quem solicitou o ressarcimento até 31 de maio.
- Destinado a trabalhadores com carteira assinada ou servidores públicos entre 1971 e 1988 que ainda não realizaram o saque.
- Valores foram transferidos para a conta única do Tesouro Nacional; o que não foi sacado até agosto de 2023 foi considerado abandonado.
- Calendário de pagamento segue ao longo de 2026, com a última parcela prevista para fevereiro de 2027; solicitações podem ser feitas até 31 de dezembro de 2026.
- Quem ainda não solicitou pode pedir até dia 30 para receber no dia 27 de julho; saque pode ser feito pelo app do Fundo de Garantia ou em agência da Caixa; herdeiros também podem solicitar, com a documentação necessária.
O novo lote do dinheiro esquecido no fundo PIS/Pasep será pago nesta quinta-feira, dia 25, a quem solicitou o ressarcimento até 31 de maio. O pagamento atende trabalhadores com carteira assinada ou servidores públicos entre 1971 e 1988 que ainda não sacaram os valores.
Os recursos foram transferidos para a conta única do Tesouro Nacional. Quem não retirou o dinheiro até agosto de 2023 teve o montante considerado abandonado. A parcela de 2026 integra o calendário anual de pagamento.
O calendário deste ano prevê pagamentos até fevereiro de 2027, com solicitações abertas até 31 de dezembro de 2026. Caso não haja requerimento dentro do prazo, os valores retornam ao Tesouro Nacional sem possibilidade de saque posterior.
Quem pode receber
Herdeiros também podem solicitar o ressarcimento, desde que apresentem a documentação exigida, como identificação do titular, certidões e autorizações judiciais ou escritura pública dos dependentes.
Como solicitar e onde sacar
Os valores podem ser consultados no portal do Ministério da Fazenda, que exibe a relação de créditos. A solicitação de saque pode ser feita pelo app do FGTS ou em uma agência da Caixa Econômica Federal, com a conta cadastrada para crédito.
Condições de recebimento
A Caixa informa que o pagamento ocorre exclusivamente por crédito em conta, seja em conta corrente, poupança ou Conta Digital, ou na Conta Poupança Social Digital, sem custos adicionais. Em caso de herdeiros, o crédito se dá mediante a documentação necessária.
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