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Receita Federal divulga primeira lista de devedores contumazes

Primeira lista de devedores contumazes atinge o setor fumageiro; restrições vão desde vedações fiscais até cancelamento de selos e inaptidão cadastral

Superintendência da Receita Federal, em Brasília
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  • A Receita Federal divulgou a primeira lista de devedores contumazes, após concluir o rito previsto na Lei Complementar 225/2026.
  • A publicação ocorreu ao fim de um processo administrativo em que os contribuintes foram notificados e tiveram 30 dias para regularizar a situação ou apresentar defesa, com contraditório.
  • Os primeiros enquadrados são do setor fumageiro; quem não se regularizou nem se manifestou dentro do prazo teve revelia e foi formalmente enquadrado como devedor contumaz.
  • As medidas incluem vedações como impedimento de benefícios fiscais, de participação em licitações da administração pública e de pedir recuperação judicial; também haverá sanções cadastrais e cancelamento de selos em programas de conformidade.
  • A Receita afirma que a norma não mira dificuldades financeiras pontuais, mas a inadimplência estruturada; há uma página específica sobre o tema no portal do governo federal.

A Receita Federal divulgou hoje a primeira lista de contribuintes enquadrados como devedores contumazes, após concluir o rito previsto na Lei Complementar 225/2026. A publicação ocorre ao fim de um processo administrativo que incluiu notificação e prazo para resposta.

Contribuintes foram avisados e tiveram 30 dias para regularizar a situação ou apresentar defesa, com garantia de contraditório e ampla defesa. Os primeiros enquadrados pertencem ao setor fumageiro, segundo a Receita.

Quem não se manifestou dentro do prazo teve declaração de revelia e o enquadramento formal como devedor contumaz.

Consequências para os listados

Os listados ficam sujeitos a vedações previstas na LC 225/2026, como o impedimento de usufruir benefícios fiscais, de participar de licitações da administração pública e de pedir recuperação judicial.

A medida também prevê sanções cadastrais e em programas de conformidade, incluindo declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes e o cancelamento de selos adquiridos em programas de conformidade.

Objetivo da lei e disponibilidade de informações

A Receita afirma que a norma não mira empresas com dificuldades financeiras pontuais, e sim a inadimplência estruturada e repetida, que prejudica a competição e a economia. A página específica sobre Devedor Contumaz já está disponível no portal do governo federal.

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