- A Receita Federal identificou, nos últimos três anos, R$ 920 milhões em compensação indevida de créditos de terceiros.
- Entre 2024 e 2026, os valores apurados foram: 2024: R$ 77.697.783,29; 2025: R$ 620.351.747,74; 2026: R$ 222.050.519,94.
- Em muitos casos, o crédito vendido por terceiros é fictício ou fraudulento, e a compensação não tem respaldo na legislação.
- Para usar créditos de terceiros é necessário que o crédito trate de tributo administrado pela Receita Federal e que a decisão judicial tenha transitado em julgado, com desistência da execução para a compensação administrativa.
- Caso haja fraude, há cobrança dos débitos indevidamente compensados, com encargos, multas e possível responsabilização penal dos responsáveis; regularização voluntária envolve cancelamento das compensações e pagamento dos débitos.
A Receita Federal identificou nos últimos três anos um total de R$ 920 milhões em compensação indevida de créditos de terceiros. O levantamento, divulgado pelo R7 Planalto, aponta que a prática envolve créditos vendidos por terceiros para quitar tributos de terceiros. A operação é permitida em tese, mas traz riscos relevantes quando mal usada.
Segundo o órgão, na maioria dos casos o crédito vendido não tem respaldo real. Mesmo quando existisse o crédito, a compensação com créditos de terceiros não é autorizada pela legislação vigente para tributos administrados pela Receita.
Compensações indevidas: 2024 teve R$ 77,7 milhões, 2025 registrou R$ 620,3 milhões e 2026 chegou a R$ 222,1 milhões. A Receita destaca que, para créditos oriundos de decisão judicial, é preciso que o crédito pertença originalmente ao contribuinte e que a decisão tenha transitado em julgado.
A regularização é sugerida para quem foi enganado: cancelar as declarações de compensação e quitar os débitos correspondentes. Nessa situação, não haveria multa de ofício nem responsabilização penal.
Riscos e orientações
Advogada explica que a compensação envolve utilizar créditos de terceiros para quitar débitos fiscais de outra empresa. Muitos créditos são obtidos por cessões ou intermediários, o que aumenta o risco de fraudes. A prática é impulsionada pela carga tributária elevada e pela busca por fluxo de caixa.
A especialista ressalta sinais de alerta, como preços abaixo do mercado e fornecedores sem lastro. Também é crucial realizar due diligence jurídica e contábil, evitando cessões de créditos vedadas pela lei. Casos de créditos em fase judicial ou precatórios também apresentam risco.
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