- Governo regulamenta o uso do FGTS e da rescisão como garantia no crédito consignado, com teto de juros de 1,99% ao mês e possibilidade de utilizar até 100% da multa rescisória como garantia.
- A garantia do FGTS exige autorização expressa e por escrito do trabalhador; a garantia da rescisão também depende de consentimento do empregado.
- Instituições financeiras devem oferecer informações claras sobre contrato, taxas, custos e garantias aos consumidores.
- A medida entra em vigor imediatamente e foi publicada no Diário Oficial da União, como parte de ampliar o acesso ao crédito e reduzir custos para trabalhadores.
- A expectativa é beneficiar milhões de trabalhadores que desejam usar FGTS ou a rescisão como garantia, contribuindo para inclusão financeira e desenvolvimento econômico.
O governo federal regulamentou o uso do FGTS e da rescisão do contrato de trabalho como garantia no crédito consignado. A medida, publicada nesta quarta-feira, define regras para empréstimos descontados diretamente na folha de pagamento.
Pelo texto da resolução do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o teto de juros fica em 1,99% ao mês. Também autoriza o uso de até 100% da multa rescisória para assegurar operações de crédito.
A garantia do FGTS só pode ser utilizada com autorização expressa e por escrito do trabalhador. A garantia da rescisão depende de consentimento do empregado, com informações claras sobre contrato, custos, juros e riscos.
As instituições financeiras deverão oferecer esclarecimentos completos aos consumidores, incluindo condições do empréstimo e as garantias disponíveis. A resolução entra em vigor de imediato.
A medida busca ampliar opções de crédito, reduzir custos para trabalhadores e estimular a inclusão financeira. O governo avalia que milhões de trabalhadores poderão se beneficiar.
A regulamentação foi publicada no Diário Oficial da União e integra esforços para facilitar acesso ao crédito ao trabalhador, mantendo proteção e transparência.
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