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Teto do MEI deve ficar entre R$130 mil e R$140 mil em 2027-2028

Teto do MEI deve subir para entre 130 mil e 140 mil em 2027-2028, com contratação de até dois empregados

Brasília (DF) 26/06/2026 O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, participa do programa Bom Dia, Ministro Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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  • O governo quer ampliar o teto de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) para entre R$ 130 mil e R$ 140 mil por ano, de forma gradual entre 2027 e 2028.

  • A mudança busca recompor a inflação acumulada desde a última atualização, em 2022.

  • O MEI também poderá contratar dois funcionários, em vez de apenas um.

  • A medida atende a uma demanda da categoria e permanece compatível com as regras fiscais e orçamentárias.

O governo federal pretende ampliar o limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI). Nesta sexta-feira (26), o ministro Bruno Moretti afirmou que o teto deve ficar entre R$ 130 mil e R$ 140 mil por ano, acompanhando a inflação desde a última atualização, em 2022. A atualização será implementada de forma gradual entre 2027 e 2028.

Moretti disse que a medida decorre da necessidade de reposição da inflação no período, mantendo o regime simplificado. A adoção escalonada entre 2027 e 2028 visa minimizar impactos para microempreendedores e o orçamento público.

Atualização do teto de faturamento

A proposta busca recompor perdas inflacionárias e manter empreendedores no regime simplificado. O objetivo é oferecer maior fôlego financeiro aos MEIs, dentro das regras fiscais e orçamentárias vigentes.

Ampliação da contratação de funcionários

Além do teto, o governo avalia ampliar de um para dois o número de funcionários que o MEI pode contratar. A mudança atende a demanda da categoria e manterá a compatibilidade com as regras fiscais.

A proposta de contratação busca refletir o crescimento econômico de microempreendedores, sem alterar a natureza simplificada do regime. A medida deve seguir avaliação técnica e orçamentária antes da implementação.

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