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Governo cria crédito mais barato sem teto de juros, válido em 2027

Crédito com juros menores sem limite regulatório entra em vigor em 1º de julho de 2027, com débito automático e acompanhamento do Banco Central

Fazenda, chefiada por Dário Durigan, e BC, por Gabriel Galípolo, vão acompanhar medida
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  • O governo criou um crédito com juros mais baixos, mas sem limite de juros, com regulamentação que contempla débito automático entre instituições.
  • O débito automático só pode ocorrer com consentimento prévio e expresso do tomador, até a quitação total da obrigação, e o valor não pode ultrapassar trinta e cinco por cento da renda bruta mensal.
  • O regulamento não estabeleceu teto de juros, alegando falta de evidência suficiente sobre impactos da prerrogativa sobre o risco da operação; as partes pactuarão livremente as taxas, dentro das condições de risco e prazo.
  • O Banco Central acompanhará as taxas contratadas e poderá subsidiar revisão futura da sistemática; haverá medidas para mitigar superendividamento e avaliação da capacidade de pagamento do tomador.
  • O início da medida está previsto para o primeiro de julho de dois mil e vinte e sete, com Avaliação de Resultado Regulatório do Banco Central em 2030 para possível ajuste.

O Ministério da Fazenda informou que criou um crédito com juros mais baixos, regulamentado pela Lei nº 15.252 de 2025, mas sem teto para os juros. A medida, prevista para entrar em vigor em 1º de julho de 2027, envolve débito automático na conta do tomador de crédito, sem possibilidade de cancelamento.

Segundo a pasta, a nova modalidade permite juros menores em troca da autorização de débito automático, limitada a 35% da renda bruta mensal do tomador. O consentimento deve ser expresso e irrevogável até a quitação total da obrigação, conforme o documento encaminhado ao deputado Messias Nonato.

A Fazenda afirmou que não houve estudo de análise de risco robusto para estabelecer parâmetros regulatórios. Não houve teto para os juros, pois a fixação de limites poderia distorcer preços, reduzir oferta ou prejudicar a concorrência entre instituições.

Riscos, transparência e acompanhamento

O texto destaca que a redução de juros será pactuada livremente entre as partes, com avaliação de risco individual. O Banco Central acompanhará as taxas contratadas para subsidiar revisões futuras da sistemática.

A regulamentação também prevê medidas para mitigar o superendividamento, como avaliação da capacidade de pagamento do tomador e limitação do comprometimento de renda. A Análise de Impacto Regulatório foi dispensada devido ao prazo previsto na lei.

O BC encaminhou um voto técnico que embasou a Resolução 564/2026, com diretrizes para avaliação de resultados regulatórios prevista para 2030. A ideia é permitir revisão da sistemática após a implementação.

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