- O governo criou um crédito com juros mais baixos, mas sem limite de juros, com regulamentação que contempla débito automático entre instituições.
- O débito automático só pode ocorrer com consentimento prévio e expresso do tomador, até a quitação total da obrigação, e o valor não pode ultrapassar trinta e cinco por cento da renda bruta mensal.
- O regulamento não estabeleceu teto de juros, alegando falta de evidência suficiente sobre impactos da prerrogativa sobre o risco da operação; as partes pactuarão livremente as taxas, dentro das condições de risco e prazo.
- O Banco Central acompanhará as taxas contratadas e poderá subsidiar revisão futura da sistemática; haverá medidas para mitigar superendividamento e avaliação da capacidade de pagamento do tomador.
- O início da medida está previsto para o primeiro de julho de dois mil e vinte e sete, com Avaliação de Resultado Regulatório do Banco Central em 2030 para possível ajuste.
O Ministério da Fazenda informou que criou um crédito com juros mais baixos, regulamentado pela Lei nº 15.252 de 2025, mas sem teto para os juros. A medida, prevista para entrar em vigor em 1º de julho de 2027, envolve débito automático na conta do tomador de crédito, sem possibilidade de cancelamento.
Segundo a pasta, a nova modalidade permite juros menores em troca da autorização de débito automático, limitada a 35% da renda bruta mensal do tomador. O consentimento deve ser expresso e irrevogável até a quitação total da obrigação, conforme o documento encaminhado ao deputado Messias Nonato.
A Fazenda afirmou que não houve estudo de análise de risco robusto para estabelecer parâmetros regulatórios. Não houve teto para os juros, pois a fixação de limites poderia distorcer preços, reduzir oferta ou prejudicar a concorrência entre instituições.
Riscos, transparência e acompanhamento
O texto destaca que a redução de juros será pactuada livremente entre as partes, com avaliação de risco individual. O Banco Central acompanhará as taxas contratadas para subsidiar revisões futuras da sistemática.
A regulamentação também prevê medidas para mitigar o superendividamento, como avaliação da capacidade de pagamento do tomador e limitação do comprometimento de renda. A Análise de Impacto Regulatório foi dispensada devido ao prazo previsto na lei.
O BC encaminhou um voto técnico que embasou a Resolução 564/2026, com diretrizes para avaliação de resultados regulatórios prevista para 2030. A ideia é permitir revisão da sistemática após a implementação.
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