- O governo publicou lei complementar que isenta do ISS atividades ligadas à organização da Copa do Mundo Feminina de Futebol, que será realizada no Brasil em 2027.
- A norma cria base para que municípios e o Distrito Federal possam adotar a desoneração, mas o benefício não é automático e depende de legislação local.
- Apenas pessoas jurídicas que já tenham direito à isenção de tributos federais ligadas à organização do evento poderão ser beneficiadas.
- O prazo da isenção, se adotada, deverá acompanhar o período de incentivos fiscais concedidos pela União para a Copa.
- A medida faz parte dos compromissos do Brasil como país anfitrião, na primeira edição do Mundial feminino na América do Sul.
O governo federal publicou nesta segunda-feira a lei complementar que isenta do Imposto sobre Serviços (ISS) atividades ligadas à organização da Copa do Mundo Feminina de Futebol, prevista para 2027 no Brasil. A medida cria base legal para que municípios e o Distrito Federal possam aplicar a desoneração, mas não garante a concessão automática.
A isenção depende de legislação específica de cada ente federativo. Somente empresas já sujeitas à isenção de tributos federais, previstas em leis relacionadas ao evento, poderão ser beneficiadas. O texto também estabelece que o prazo da isenção, se adotada, acompanha o período dos incentivos fiscais concedidos pela União.
Detalhes da lei
A norma consolida compromissos do Brasil para sediar a competição internacional, considerada a primeira edição do Mundial feminino na América do Sul. A Copa do Mundo Feminina está programada para ocorrer no Brasil em 2027, envolvendo municípios e o Distrito Federal na gestão tributária do ISS. A lei não determina a extensão automática da isenção nem altera outros regimes de incentivos já existentes.
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