- O governo regulamentou garantias para o Crédio do Trabalhador, modalidade de crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada, com juros de até 1,99% ao mês.
- As garantias dependem de três critérios: empenho de até 35% das verbas rescisórias, uso de até 100% da multa do FGTS em caso de demissão sem justa causa, e até 10% do saldo disponível na conta vinculada do FGTS para despedidas sem justa causa.
- As garantias valem para novos contratos, refinanciamentos e portabilidade, e as operações devem ser autorizadas pelo trabalhador pela Carteira de Trabalho Digital.
- As instituições financeiras devem apresentar o Custo Efetivo Total, taxa de juros, prazo, valor financiado, garantias utilizadas e o percentual de desconto nas verbas rescisórias antes do contrato, com cobertura de até 100% do valor nominal pela Carteira Digital (e até 50% nos canais próprios).
- O ministro da Fazenda, Dario Durigan, ressaltou que as ofertas devem respeitar o teto de 1,99% ao mês e que o Crédito do Trabalhador ganhou mais recursos; também mencionou a ampliação de garantias para reduzir juros.
O governo de Luiz Inácio Lula da Silva regulamentou garantias para o Crédito do Trabalhador, crédito consignado para quem tem carteira CLT, com juros de até 1,99% ao mês. A medida incentiva a contratação pela Carteira de Trabalho Digital.
O Ministério da Fazenda afirma que o público-alvo são trabalhadores com vínculo CLT. O crédito contempla parcelas descontadas diretamente da folha de pagamento.
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, no DOU, a regulamentação para usar garantias em operações do Crédito do Trabalhador. Serão três critérios, definidos pelo Comitê Gestor.
O primeiro critério permite empenhar 35% das verbas devidas em caso de rescisão, independentemente de como ocorre o desligamento. O segundo usa até 100% da multa do FGTS em demissão sem justa causa.
O terceiro permite usar até 10% do saldo FGTS disponível nas despedidas sem justa causa, inclusive para saque-rescisão. As garantias valem para novos contratos, refinanciamentos e portabilidade.
O trabalhador deve autorizar as operações pela Carteira de Trabalho Digital. As instituições financeiras deverão apresentar CET, juros, prazo, valor, garantias e desconto nas verbas rescisórias antes de fechar o contrato.
As contratações ocorrerão pela plataforma digital e pelos canais das instituições, com teto de 1,99% ao mês. Via Carteira Digital, a cobertura é de 100% do valor nominal; pelos canais próprios, até 50%.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse que o aplicativo terá ofertas plurais e orientou que não se contrate operação com juros superior a 1,99% ao mês. Ele ressaltou que o Crédito do Trabalhador ampliou recursos disponíveis.
Durigan também destacou que o saldo do FGTS passa a oferecer garantia adicional aos bancos, ampliando a segurança do crédito para o trabalhador. Ações vão além do salário na garantia, segundo ele.
Nesta segunda-feira (29), o governo lançou o Desenrola Adimplentes, programa de redução de juros para trabalhadores informais adimplentes. Segundo o Ministério da Fazenda, 7 milhões de famílias aderiram ao Desenrola Brasil desde maio.
Entre na conversa da comunidade