- A Antaq defende a realização do leilão do Tecon Santos 10 em duas etapas, com restrições a determinadas empresas.
- O governo precisa esclarecer o modelo de licitação a ser adotado e evitar mudanças estruturais que possam exigir nova análise do TCU para 2026.
- A Casa Civil pediu a retirada de restrições para armadores e para as atuais operadoras, desde que se desfaçam de participações em empreendimentos no porto.
- A área técnica aponta que o edital pode ter diretrizes que impeçam concentração, mantendo a autonomia regulatória da Antaq; alterações dependeriam de nova apreciação pela diretoria.
- O ministro dos Portos e Aeroportos indicou que o leilão deve ocorrer ainda neste ano, com edital publicado até setembro, e o valor de outorga foi informado como R$ 1,044 bilhão.
A Antaq defende a realização do leilão do Tecon Santos 10 em duas etapas, com restrições à participação de algumas empresas. O despacho, assinado pelo diretor-geral Frederico Dias, foi enviado ao governo e reage a uma nota da SEPPI, vinculada à Casa Civil. O texto também cobra maior clareza sobre o modelo de licitação a ser adotado.
A agência alerta que mudanças estruturais podem colocar a realização do leilão em xeque para 2026, pois exigiriam nova análise do TCU. A SEPPI indicou retirada de restrições para armadores e operadoras do porto, desde que se desfaçam de participações em empreendimentos já existentes no complexo.
O documento da Casa Civil traz subsídios para a análise, mas não altera a decisão regulatória aprovada pela Antaq. Caso haja intenção de adotar um modelo diferente, é pedido que haja uma formalização clara por parte do governo.
Mudanças no modelo de licitação
A Antaq ressalta a necessidade de consolidação formal da orientação governamental para evitar ambiguidades. O despacho comenta a possibilidade de encaminhamento de ato justificatório ou complemento que reflita diretrizes governamentais aplicáveis ao caso.
O ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca, disse ao Valor que o Executivo trabalha para realizar o leilão ainda neste ano, com edital previsto até setembro. A espacialidade de etapas e restrições permanece sob avaliação técnica da agência.
A área técnica reforça a competência legal da Antaq para estabelecer restrições e condições em editais, com o objetivo de evitar concentração e preservar a concorrência. A nota técnica também discorda de interpretação automática das diretrizes ministeriais.
Próximos passos e diálogos institucionais
A Procuradoria Federal junto à Antaq aponta que as manifestações do governo devem ser tratadas como subsídios a serem avaliados pela área técnica. O Ministério, na qualidade de Poder Concedente, ficará encarregado de revisar seus atos conforme necessário.
Caso o governo apresente fundamentos de política pública sem extrapolar a atuação da Antaq, a agência poderá considerá-los, desde que respeite a autonomia regulatória. Alterações no modelo dependerão de nova avaliação da diretoria da agência.
O texto ressalta ainda que o valor mínimo de outorga não integra a modelagem econômico-financeira (EVTEA). A decisão permanece de política pública do Poder Concedente, com estimativa atualizada para 1,044 bilhão de reais.
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