- O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, homologou o Plano Emergencial de Reestruturação da Atividade Fiscalizatória da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apresentado pela União.
- As medidas complementares foram consideradas suficientes nesta etapa para fortalecer a capacidade regulatória, fiscalizatória e sancionatória da CVM.
- O relatório manteve o acompanhamento de metas, o enfrentamento do acervo processual, a recomposição do quadro de pessoal e a integração tecnológica, além de ampliar a cooperação entre a CVM e o Banco Central.
- Dino indeferiu, neste momento, os pedidos do Partido Novo para que recursos da taxa fossem destinados a uma conta específica da CVM e para assegurar dotação mínima de setenta por cento da arrecadação da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários no projeto orçamentário de dois mil e vinte e sete.
- O ministro citou que a União informou previsão de julgamento de cerca de 150 processos administrativos até o fim de dois mil e vinte e seis e que haverá recomposição gradual do quadro funcional com nomeação de servidores e aprovação de aprovados em concurso.
O ministro Flávio Dino, do STF, homologou o Plano Emergencial de Reestruturação da Atividade Fiscalizatória da CVM, apresentado pela União. A decisão aponta que as medidas adicionais atendem às determinações da Corte para fortalecer a atuação regulatória, fiscalizatória e sancionatória da autarquia.
A homologação mantém o acompanhamento das metas de produtividade, redução do acervo processual e melhoria da cooperação entre a CVM e o Banco Central. O relator ressalta a importância da atuação da CVM na fiscalização do mercado de capitais e no enfrentamento de ilícitos contra a ordem econômica.
Dino também registrou a previsão de julgamento de cerca de 150 processos administrativos até o fim de 2026 e a recomposição gradual do quadro de servidores, com nomeações e aproveitamento de aprovados em concurso público.
Detalhes da decisão
A decisão analisou informações complementares da União sobre o acervo processual, pessoal e integração tecnológica. O ministro considerou compatíveis as medidas para ampliar a produtividade e fortalecer a instituição, no estágio atual do processo.
O relator indeferiu, neste momento, pedidos do Partido Novo para que as receitas da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários fossem depositadas em conta vinculada à CVM e para assegurar dotação mínima de 70% da arrecadação da TFMTVM no orçamento de 2027. Não havia, até então, elementos concretos de descumprimento da decisão cautelar anterior.
Contexto adicional
A ação foi ajuizada pelo Partido Novo contra dispositivos da lei 14.317/22, que alteraram o cálculo da taxa de fiscalização do mercado de valores mobiliários. A decisão liminar, posteriormente confirmada, determinou que a arrecadação futura da taxa fosse destinada à CVM, observada a DRU, e exigiu um plano de reestruturação da autarquia.
A decisão completa, conforme o processo ADin 7.791, ainda pode ser consultada pelos interessados. A reportagem mantém o registro oficial das fontes sem divulgar contatos de terceiros.
Entre na conversa da comunidade