- PGFN e PGE‑SP protocolaram pedido de falência da Dolly Tereza (grupo Dolly) por dívida ativa de R$ 15,7 bilhões, com maiores débitos à União (R$ 8,3 bilhões) e ao estado de São Paulo (R$ 7,4 bilhões); dívida com o FGTS é de R$ 15 milhões.
- O pedido não implica falência automática; é apenas o início do processo judicial, que será analisado pelo juiz quanto aos requisitos formais e direito de defesa.
- A defesa pode contestar a configuração de “blindagem patrimonial” e argumentar que a cobrança já esgotou outros meios de cobrança, conforme a jurisprudência recente do STJ.
- A Dolly já passou por recuperação judicial quase oito anos, foi extinta em maio e avalia recuperação extrajudicial; isso não impede, porém, a continuidade de eventual processo de falência.
- Mesmo sem decisão final, a divulgação de débitos pode afetar relações com bancos, fornecedores e clientes; medidas cautelares para preservar patrimônio podem ser adotadas pelo juiz caso haja risco de dissipação.
Dolly não está falida, mas recebeu um pedido de falência que envolve uma dívida ativa de 15,7 bilhões de reais. A ação foi protocolada nesta semana pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP). O objetivo é abrir o processo falimentar contra a fabricante de refrigerantes, controlada por Laerte Codonho.
Segundo as procuradorias, a Dolly tem débitos junto à União, ao Estado de São Paulo e ao FGTS, com valores de 8,3 bilhões, 7,4 bilhões e 15 milhões, respectivamente. A maior parte é de tributos federais, apontam as autoridades, que acusam a empresa de blindagem patrimonial.
O pedido não decretou a falência automaticamente. Trata-se do início do processo judicial, que será analisado pelo Judiciário para verificar requisitos formais, contraditório e ampla defesa. Somente depois haverá decisão sobre a decretação ou não da falência.
O que vem a seguir
Após o protocolo, o caso segue para uma vara de falências. O juiz verificará formalidades e, em seguida, a Dolly será citada para apresentar defesa. O prazo previsto para contestação é de 10 dias, com possibilidade de extensão conforme recurso.
Profissionais ouvidos destacam que o andamento pode levar meses ou anos, devido à complexidade e à necessidade de produção de provas. A defesa pode questionar a validade da alegação de falência e a aplicação da exceção prevista em casos excepcionais.
Contexto jurídico
A defesa pública sustenta que o STJ abriu espaço para pedidos de falência pela Fazenda em situações excepcionais, quando a cobrança tradicional não resolve o passivo. As partes devem discutir se a hipótese se aplica ao caso da Dolly, considerando a existência de medidas de cobrança já esgotadas.
Análises apontam que a Dolly pode sustentar que a dívida se enquadra em inadimplência tributária comum, não na exceção que admite falência. Em defesa, a empresa pode argumentar que a falência seria meio inadequado de cobrança.
Possíveis desdobramentos
A recuperação judicial da Dolly, encerrada quase oito anos após iniciar, terminou sem conclusão em maio. A empresa passou a avaliar recuperação extrajudicial, mas ainda não obteve um acordo. Esse contexto não impede, porém, a continuidade do pedido de falência.
Especialistas destacam que, mesmo com a recuperação, o pedido pode prosperar em paralelo. A jurisprudência tem permitido caminhos distintos para credores públicos nessas situações.
Efeitos práticos
O protocolo não paralisa imediatamente as operações da Dolly. A empresa pode manter contratos e empregos, a menos que haja decisão judicial que imponha restrições. Contudo, a divulgação de uma dívida elevada pode impactar relações com bancos e fornecedores.
Caso a falência seja decretada, a administração muda para um administrador judicial, com verificação de créditos e eventual liquidação do patrimônio. A decisão final depende da análise do conjunto probatório e do cumprimento das regras processuais.
Responsabilidade de sócios
A acusação de blindagem patrimonial envolve a possibilidade de responsabilização de sócios ou administradores, mas não é automática. A depender de provas de fraude, confusão patrimonial ou desvio de finalidade, o patrimônio pessoal pode ser alcançado. A defesa terá que apresentar elementos para contestar essas alegações.
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