- Explicação da margem de preferência: governo paga mais para privilegiar fornecedores nacionais, com objetivo de política industrial, desenvolvimento tecnológico e abertura de espaço para micro e pequenas empresas.
- Regulamentação e expansão: Lei de licitações atual (14.133/21) permite margens de até 10% para bens nacionais e 20% para bens com desenvolvimento/ inovação; Decreto 11.890/2024 criou a CICS; propostas legislativas (PL 3558/2025, PL 4133/2023) discutem ampliar e tornar obrigatórias as margens; expansão envolve também conteúdo nacional e concessões de serviços.
- Custo fiscal não mensurado: não há métrica oficial do custo das preferências; estimativas indicam base de compras federais diretas entre 400 e 500 bilhões de reais anualmente, com cenários que chegam a quase 30 bilhões de reais no custo em casos de expansão.
- propostas para corrigir a falta de mensuração: (1) exigir que cada contratação informe a diferença entre preço com preferência e a melhor proposta sem preferência; (2) limitar o uso com justificativas econômicas, prazos e revisões; (3) incluir os custos nos relatórios oficiais, como no Demonstrativo de Benefícios Financeiros e Creditícios ou em anexo específico no OSU.
- Contexto e autoria: estudo do Observatório da Qualidade da Gestão Pública do Insper formula o método de estimativa, com participação de Sergio Firpo e Marcos Mendes.
O tema em debate é a margem de preferência nas compras públicas no Brasil. Trata-se de um mecanismo pelo qual o governo paga mais para privilegiar fornecedores nacionais ou determinados grupos. A discussão envolve impactos sobre custo público e política industrial.
Em estudo do Observatório da Qualidade da Gestão Pública do Insper, pesquisadores analisam a expansão recente do instrumento e a necessidade de mensurar seus efeitos. O material aponta que não há evidências inequívocas de alcance completo dos objetivos nem estatísticas oficiais que capturem o custo fiscal.
A crise de dados aparece em meio a propostas legislativas de ampliar margens e regras de conteúdo nacional. A discussão ocorre no Congresso, com iniciativas em tramitação desde 2023 e avanços em 2025 e 2026, em cenário de tensões com trading partners.
A política de margens de preferência
Historicamente, o Brasil utilizou margens para favorecimento de setores nacionais em compras públicas. Sob a lei de licitações antiga, as margens chegaram a 25% para vários itens, como medicamentos, TI e transporte. A nova regra estabelece margens de até 10% para bens manufaturados e até 20% para itens com desenvolvimento tecnológico.
O Decreto 11.890/2024 criou a Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável, expandindo o conjunto de produtos sujeitos a margens. A LC 123/2006 garante tratamento preferencial a microempresas e empresas de pequeno porte, com margens obrigatórias em alguns casos.
Expansão recente e instrumentos adicionais
O Decreto 12.771/2025 instituiu a Estratégia Nacional de Contratações para o Desenvolvimento Sustentável, ampliando o uso do poder de compra para fortalecer capacidades nacionais. Há proposta na Câmara, o PL 3558/2025, para tornar obrigatórias margens e ampliar percentuais.
O PL 4133/2023, já aprovado pela Câmara em 17 de junho de 2026, amplia a diferença de preço aceitável para 20% (30% para critérios de sustentabilidade), além de prever conteúdo nacional obrigatório em editais e restrições a empresas estrangeiras em setores estratégicos. A proposta também estende regras a concessões de serviços públicos e parcerias público-privadas.
Custos sem métrica oficial
A expansão ocorre sem uma métrica consolidada de custo fiscal. Estimativas indicam que o universo de compras diretas da União fica entre 400 e 500 bilhões de reais por ano, excluindo estatais. Em cenários de incidência ampla, o custo potencial pode chegar a cerca de 30 bilhões de reais.
A ideia é tornar visível o custo por meio de dados mais transparentes, especialmente para distinguir o preço contratado com preferência do preço sem preferência. O objetivo é permitir avaliação independente do custo-benefício.
Propostas para trazer transparência e controle
Uma primeira medida seria exigir que cada contratação sinalize a diferença entre preço com preferência e a melhor proposta sem preferência. Esse diferencial serviria como piso do custo, mesmo que subestimado.
Outra sugestão é exigir justificativa econômica e prazo de validade para cada nova margem, cota ou licitação exclusiva criada, com avaliação pelo Tribunal de Contas da União.
Também se discute incluir o custo dos diferenciais de preço nos relatórios oficiais oficiais, como o Demonstrativo de Benefícios Financeiros e Creditícios, ou em um anexo específico caso haja resistência jurídica.
Fontes e pelo que se observa
O material de referência vem do Observatório da Qualidade da Gestão Pública do Insper, assinado por Sergio Firpo e Marcos Mendes, com base em dados públicos e na literatura sobre compras governamentais. As propostas buscam tornar o custo da política visível e passível de auditoria, sem indicar opinião sobre seu mérito.
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