- A duplicata escritural entra, em julho, na fase final de testes em ambiente real, etapa anterior à implementação definitiva da modalidade eletrônica.
- O registro eletrônico é realizado em registradoras credenciadas pelo Banco Central, e a duplicata escritural substitui o papel com validade garantida pelo registro digital.
- O planejamento de migração tecnológico é visto como crucial para evitar custos maiores, riscos em operações de crédito e manter a continuidade das atividades.
- A obrigatoriedade será escalonada por porte da empresa: grandes empresas a partir de janeiro; médias, seis meses depois; pequenas, em 2028, conforme ato do Banco Central.
- A migração eleva rastreabilidade, segurança jurídica e reduz fraudes, facilitando o acesso a linhas de antecipação de recebíveis, especialmente para micro, pequenas e médias empresas.
A duplicata escritural, versão digital da nota que registra valores a receber, entra em julho na fase final de testes em ambiente real. A implementação definitiva da modalidade eletrônica depende dessa etapa, segundo a advogada Camila Serra Araujo, sócia do Mercado de Capitais no Martinelli Advogados. O movimento é visto como crucial para a adaptação das empresas à era digital.
Camila destaca que o momento é estratégico para que companhias planejem a migração tecnológica, evitando custos adicionais e riscos de interrupção nas operações de crédito. A migracão contribui para manter a validade dos títulos emitidos e fortalece a segurança jurídica e a rastreabilidade dos ativos.
A duplicata escritural é a versão eletrônica da duplicata tradicional, registrada em plataformas digitais autorizadas pelo Banco Central, chamadas escrituradoras e registradoras. Ao contrário do papel, a validade jurídica depende do registro eletrônico em entidades credenciadas.
Calendário e impactos para empresas
A obrigatoriedade da duplicata escritural será implementada de forma escalonada, conforme o tamanho da empresa. Grandes companhias devem observar a entrada em vigor já em janeiro, com a plena operação da plataforma. Meios de 2027 atingem as médias e, em 2028, as pequenas.
Com a mudança, a duplicata em papel deixa de ser instrumento hábil para crédito e cobrança na vigência da obrigatoriedade. O registro eletrônico em registradora credenciada passa a ser requisito de validade perante terceiros, aumentando rastreabilidade e reduzindo fraudes.
Benefícios para o crédito e o mercado
O avanço estruturante facilita o acesso a linhas de antecipação de recebíveis com maior segurança para empresas de menor porte. Instituições financeiras, FIDCs e securitizadoras ganham confiabilidade operativa ao lidar com títulos eletrônicos.
O arcabouço regulatório envolve a Lei 13.775/2018, regulamentações do Banco Central e do CMN, e a Convenção de Duplicatas aprovada em 2024, consolidando procedimentos e interoperabilidade entre entidades envolvidas.
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