- Juiz da 7ª vara Cível de Goiânia suspende a exigibilidade de dívidas rurais acima de R$ 2,3 milhões e autoriza a venda de gado dado como penhor em seis contratos com o Banco do Brasil.
- Motivo: perdas por estiagem, queimadas, descargas elétricas, aumento de custos e queda de preços da arroba do boi e do leite; o produtor solicitou prorrogação administrativa sem resposta.
- Prorrogação da dívida rural é direito do devedor, desde que comprovados os requisitos do manual de crédito rural, conforme súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça.
- Perigo de dano identificado: a execução das garantias ou a negativação poderia inviabilizar aquisição de insumos, acesso a crédito e a continuidade da atividade agropecuária; o rebanho é considerado ativo essencial.
- Liminar determina suspensão de atos de execução extrajudicial, proibição de cadastros restritivos e autorização para a comercialização dos animais vinculados ao penhor; multa prevista de até R$ 100 mil em caso de descumprimento.
O juiz de Goiânia suspendeu a cobrança de dívidas rurais e autorizou a venda de gado dado em garantia, para preservar a atividade agropecuária. A decisão foi proferida pela 7ª Vara Cível, em caráter liminar.
O pecuarista, dedicado à criação de gado de corte e produção de leite, firmou seis contratos de crédito rural com o Banco do Brasil. O montante envolvido ultrapassa R$ 2,3 milhões.
Contexto e motivos
Perdas provocadas pela estiagem, queimadas e descargas elétricas impactaram a criação de animais, elevando custos e pressionando a valorização da arroba do boi gordo e do leite entre 2022 e 2025.
Pedido do produtor e análise judicial
O produtor solicitou prorrogação administrativa das dívidas, apresentando laudos técnicos, mas afirma não ter obtido resposta do banco. A prorrogação de dívidas rurais é reconhecida como direito do devedor, desde que comprovados os requisitos legais.
Fundamentação e efeitos da decisão
O magistrado destacou o perigo de dano, já que a execução de garantias poderia inviabilizar o acesso a insumos e novas linhas de crédito. Sobre o penhor, entendeu que o gado é ativo essencial para a atividade, autorizando sua venda no curso normal do negócio.
Decisão e medidas associadas
Foi deferida a suspensão de atos de cobrança extrajudicial, a vedação de cadastros restritivos e a permissão para comercializar os animais vinculados ao penhor. Em caso de descumprimento, a multa pode chegar a 100 mil reais, sendo 5 mil por infração.
Informações adicionais
O escritório João Domingos Advogados atua na causa. O processo é 5394505-29.2026.8.09.0051. A íntegra da liminar está disponível nos autos.
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