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Mercadorias deixam de integrar regime de Substituição Tributária do ICMS em SP

A partir de 1º de outubro, 174 mercadorias deixam a substituição tributária do ICMS em São Paulo, quinto grupo de exclusões, segundo a SEFAZ-SP

Indústria (Getty Images/VEJA)
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  • A partir de 1º de outubro, 174 mercadorias deixarão de integrar o regime de Substituição Tributária do ICMS de São Paulo.
  • Entre os produtos contemplados estão materiais elétricos, ferramentas, autopeças e refrigeradores.
  • A medida faz parte do processo de simplificação tributária conduzido pela SEFAZ-SP e representa o quinto grupo de exclusões; quase dois terços dos itens já haviam sido retirados do regime.
  • A lista, conforme o Sinafresp, inclui autopeças, pneus, ferramentas, tintas e vernizes, além de materiais elétricos e alguns eletrodomésticos como refrigeradores, adegas e lava-louças.

A Secretaria da Fazenda de São Paulo (SEFAZ-SP) anunciou que 174 mercadorias deixarão de integrar o regime de Substituição Tributária do ICMS a partir de 1º de outubro. A medida faz parte do processo de simplificação tributária em andamento no estado, representando o quinto grupo de exclusões.

Segundo o Sinafresp, o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de SP, a lista inclui autopeças, pneus, ferramentas, tintas e vernizes, além de materiais elétricos e alguns eletrodomésticos como refrigeradores, adegas e lava-louças.

A mudança faz parte de uma série de eliminações que já abrangeram quase dois terços dos produtos anteriormente sujeitos à substituição tributária. A SEFAZ-SP afirma que a simplificação busca reduzir burocracia e facilitar a apuração de tributos no estado.

Entre os impactos esperados estão processos mais simples de cálculo do ICMS para empresários e maior previsibilidade no cumprimento das obrigações fiscais. A divulgação oficial ocorreu sem detalhar cronogramas adicionais para as demais categorias que possam ser contempladas futuramente.

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