- A juíza Vanessa Teruya Bini Mendes, da 2ª vara Judicial de Três de Maio/RS, reconheceu o direito de prorrogar a dívida de crédito rural e limitar os juros a 12% ao ano.
- O produtor rural, pecuarista do Rio Grande do Sul, tem crédito contratado com o Banco do Brasil no valor de R$ 150.192,36, com vencimento em parcela única.
- Enchentes, estiagem e doenças no rebanho comprometeram a receita, tornando inviável o pagamento no prazo original e levando à solicitação de renegociação.
- A decisão determina a prorrogação da dívida em cinco parcelas anuais iguais, mantendo os encargos originais e suspendendo inscrições negativas durante o processo.
- Os juros, que haviam sido fixados em 14,8% ao ano, foram reduzidos para 12% ao ano, com recálculo da dívida e eventual ajuste de valores pagos a maior.
O produtor rural do Rio Grande do Sul conseguiu na Justiça a prorrogação de dívida de crédito rural firmada com o Banco do Brasil, após comprovar perdas provocadas por eventos climáticos e doenças no rebanho. A decisão, da 2ª vara Judicial de Três de Maio, reconhece o direito ao alongamento do financiamento e fixa juros em 12% ao ano.
Conforme os autos, o produtor é pecuarista de leite e contratou cédula de crédito no valor de R$ 150.192,36, com vencimento em parcela única. Enchentes, estiagens e enfermidades no rebanho reduziram a capacidade de pagamento, inviabilizando o prazo original. Ele já havia tentado renegociar administrativamente, sem sucesso em obter prorrogação, segundo relato.
A magistrada destacou que, embora o contrato tenha sido formalizado como cédula bancária, ele visava o custeio da atividade rural, sujeitando-se, assim, ao regime do crédito rural. Também pontuou que a operação foi lastreada em recursos não controlados, o que atrai as regras de prorrogação previstas no Manual de Crédito Rural.
Prazos e condições da prorrogação
A juíza decidiu que o Banco do Brasil prorrogasse o débito em cinco parcelas anuais, iguais e subsequentes, mantendo os demais encargos originalmente pactuados. Também assegurou a tutela de urgência que impedirá a inscrição do nome do produtor e de possíveis avalistas em cadastros de inadimplentes durante a discussão.
Juros menores e recálculo
A decisão também reduziu a taxa de juros remuneratórios de 14,8% ao ano para 12% ao ano, por ausência de autorização específica do Conselho Monetário Nacional para cobrança superior ao limite legal. O valor da dívida será recalculado e qualquer pagamento excedente será objeto de liquidação da sentença.
Advogado da causa: Kairo Rodrigues, do escritório Braun e Rodrigues Advocacia. Processo: 5003177-23.2025.8.21.0074. A sentença pode ser conferida nos certificados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
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