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Receita define novas regras de retenção do IR sobre apostas

Receita define novas regras de retenção de IR na fonte sobre comissões pagas por plataformas de bets, com alíquota de 1,5% e regime opcional de autorretenção

Novas regras valem para relações entre empresas, e não afetam os apostadores - (crédito: Flickr Miriam Zomer)
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  • A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.331/2026, que regula a retenção de IR na fonte sobre comissões pagas por plataformas digitais de apostas.
  • Continua a responsabilidade da empresa contratante reter o imposto sobre as comissões às plataformas, com alíquota de 1,5%.
  • Cria-se um regime opcional de autorretenção, permitindo que as bets antecipem o recolhimento, desobrigando as empresas contratantes.
  • A adesão é anual, via Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), e é irreversível durante o período de vigência; a plataforma deve comunicar previamente as empresas interessadas.
  • A norma redefine o conceito de plataformas digitais conforme a Lei Complementar nº 214/2025; permanecem fora do conceito empresas que apenas fornecem acesso à internet, serviços de pagamento, publicidade ou comparadores.

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.331/2026, que estabelece regras para a retenção do Imposto de Renda na fonte sobre comissões, corretagens e outras remunerações pagas por plataformas digitais de apostas. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 1º de julho.

A medida altera procedimentos entre empresas, mantendo a tributação atual para os apostadores. A novidade central é a criação de um regime opcional de autorretenção, que permite às bets anteciparem o recolhimento do imposto.

A adesão ao novo modelo é anual, via Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). A escolha é irreversível durante o período de vigência, e a plataforma deve comunicar as empresas usuárias sobre a adoção do sistema.

Regra de retenção e mudanças

Permanece a responsabilidade da empresa contratante em reter o imposto sobre as comissões pagas às plataformas, com alíquota de 1,5%. A principal mudança é permitir que as bets façam a autorretenção, desobrigando as empresas contratantes dessa tarefa.

Quem está envolvido

A norma define quais empresas são consideradas plataformas digitais, conforme a Lei Complementar nº 214/2025. Enquadram-se intermediárias em operações eletrônicas que controlam cobrança, pagamento e condições das transações. Prestadores de acesso à internet e serviços de pagamento seguem fora.

Contexto e impactos

A regulamentação foi criada após debates do programa Receita Soluciona, visando padronizar procedimentos diante de negócios digitais. Segundo especialistas, a instrução envolve apenas relações entre pessoas jurídicas, não alterando a tributação para os usuários das plataformas.

Observação para apostadores

Para apostadores, permanecem as regras já previstas na Lei nº 14.790/2023 e na IN nº 2.299/2025. Não houve mudança na forma de tributação sobre ganhos individuais.

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