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Senado aprova projeto que autoriza servidor público a ser MEI

Senado aprova projeto que autoriza servidor público federal a atuar como microempreendedor individual, com regras de compatibilidade, segue para a Câmara dos Deputados

O projeto tramitou em caráter terminativo no Senado e deve passar à análise pela Câmara dos Deputados
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  • A CCJ do Senado aprovou projeto que autoriza servidores públicos federais a atuar como microempreendedores individuais (MEIs) e segue para análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso em cinco dias úteis (até 8 de julho).
  • O projeto, de autoria do senador Nelsinho Trad, altera o Estatuto do Servidor Público Federal para incluir a atuação como MEI entre as exceções que permitem participação na administração de empresas.
  • Hoje, o Estatuto veda participação gerencial em empresas privadas, exceto em atividades como acionista, e já permite alguns vínculos; a proposta amplia para incluir MEI, com regras de compatibilidade de horários e combate a conflitos de interesse.
  • A ampliação não vale para cargos em comissão, funções de confiança, militares e empregados de estatais; também há proibição de licitações ou contratos com o órgão ao qual o servidor está vinculado.
  • Em parecer da CCJ, o relator Irajá (PSD-TO) afirmou que a medida pode fortalecer a economia ao ampliar oferta de bens e serviços, sem prejudicar a administração pública; votação na CCJ foi 12 a favor e 1 contra (senador Alessandro Vieira).

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 1º, um projeto de lei que autoriza servidores públicos federais a atuarem como Microempreendedores Individuais (MEIs). A proposta tramita em caráter terminativo, indo para análise da Câmara dos Deputados, salvo recurso em até cinco dias úteis (até 8 de julho). O projeto é de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

A iniciativa altera o Estatuto do Servidor Público Federal (Lei nº 8.112/1990) para incluir a atuação como MEI entre as exceções que permitem participação na administração de empresas. Hoje, a norma veda participação na gerência de empresas privadas, exceto como acionista ou cotista.

Não abrangem a medida cargos em comissão, funções de confiança, militares e empregados de estatais, que ficam de fora. Também continuam vedadas licitações, contratos com o órgão e atividades incompatíveis com o cargo.

Outras regras incluem compatibilidade de horários entre atividades privadas e o serviço público, observância de conflitos de interesse e proibição de participação em licitações ou contratos com o órgão correspondente.

Justificativa e parecer

O relator, senador Irajá (PSD-TO), afirma que a mudança pode dinamizar a economia ao ampliar a oferta de bens e serviços no mercado privado, sem prejudicar a Administração Pública. Segundo ele, já existem situações em que servidores acumulam empregos privados.

Ele aponta que a atividade como MEI envolve receita anual limitada a R$ 81 mil, o que, na avaliação dele, não compromete o funcionamento estatal. A análise do texto segue para a Câmara dos Deputados, sem necessidade de votação no plenário do Senado, a menos que haja recurso.

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