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Garimpo ganha nova classificação em revisão regulatória

Proposta de classificação por porte operacional pode migrar cerca de noventa por cento do ouro produzido em garimpos para mineração industrial, elevando rastreabilidade e controle ambiental

Dos 320 garimpos de ouro atualmente em operação no país, 97 já possuem características compatíveis com pequenas e médias mineradoras - (crédito: ALAN CHAVES/AFP)
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  • Instituto Escolhas propõe que a ANM classifique empreendimentos minerais pelo porte operacional, não apenas pelo regime legal, para ampliar rastreabilidade e controle ambiental.
  • A mudança permitiria migrar cerca de noventa por cento do ouro produzido hoje em garimpo para a mineração industrial, sem alterar a legislação.
  • Dos 320 garimpos de ouro em operação, 97 já têm características de pequenas e médias mineradoras, respondendo por cerca de noventa por cento da produção sob Permissão de Lavra Garimpeira.
  • A proposta prevê uma matriz com oito indicadores (produção, volume, mecanização, beneficiamento, tecnologia, área lavrada, trabalhadores e uso de explosivos) para classificar operações em cinco categorias: garimpeira, pequena, média, grande ou global.
  • Entre os benefícios citados estão maior rastreabilidade, acesso a crédito e mercados internacionais, licenciamento ambiental mais robusto e fiscalização alinhada ao porte, com potencial para reduzir a dependência das Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários.

A proposta, elaborada pelo Instituto Escolhas, sugere uma mudança na classificação de empreendimentos minerais no Brasil. A Agência Nacional de Mineração (ANM) passaria a enquadrar as operações pelo porte, e não apenas pelo regime jurídico, com impactos na rastreabilidade e no controle ambiental.

Segundo o estudo Nem todo garimpo é pequeno, nem toda mineração é grande, a classificação por porte permitiria migrar cerca de 90% do ouro produzido hoje sob garimpo para a mineração industrial, sem alterar a legislação. A avaliação aponta descompasso entre leis e evolução do setor.

A pesquisa, obtida com exclusividade pelo Correio, aponta que 97 dos 320 garimpos de ouro em operação já exibem características de pequenas ou médias mineradoras. Esses empreendimentos respondem por cerca de 90% da produção sob Permissão de Lavra Garimpeira (PLG).

O que mudaria

A ideia propõe uma matriz com oito indicadores para a ANM: produção anual, volume de minério, grau de mecanização, tipo de beneficiamento, complexidade tecnológica, área lavrada, número de trabalhadores e uso de explosivos. A partir disso, as minas seriam classificadas em garimpeira, pequena, média, grande ou global.

A pesquisadora Larissa Rodrigues explica que a legislação atual não reflete a diversidade do setor. Ela afirma que o Brasil não pode mais reduzir operações apenas a garimpo ou a Vale, pois existem muitos formatos de atuação.

Impactos práticos

A mudança não exigiria alteração do Código de Mineração. A proposta seria a ANM avaliar cada operação de forma mais granular, impondo exigências condizentes com o porte. Como consequência, operações de pequeno e médio porte ganhariam reconhecimento regulatório.

De acordo com o estudo, 223 áreas (cerca de 70%) continuariam como garimpo se a classificação fosse pela produção anual, ainda que respondam por apenas 568 quilos de ouro. Em contrapartida, 97 operações (94 pequenas, 3 médias) somariam 5.242 quilos, cerca de 90% da produção sob PLG.

Rastreabilidade e mercado

O ouro composto sob PLG é comercializado principalmente a Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs). O estudo sustenta que esse modelo dificulta acesso a mercados internacionais mais responsáveis e pode favorecer a informalidade.

Ao migrar para a Concessão de Lavra, as operações enfrentariam licenciamento ambiental mais rigoroso, mas ganhariam acesso a crédito, exportação direta e negociação com novos compradores. A rastreabilidade galvanizaria a origem da produção.

Perspectiva ambiental e regulatória

A mudança ampliaria o controle ambiental e a fiscalização conforme o porte das operações. O objetivo é melhorar a segurança jurídica e facilitar o financiamento, além de reduzir intermediários no escoamento do ouro.

A pesquisadora aponta que o endurecimento regulatório não depende de mudanças legais, apenas de um novo olhar da ANM sobre cada empreendimento, com padrões alinhados ao porte operacional. O estudo destaca ganhos potenciais para a cadeia produtiva do ouro.

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