- Instituto Escolhas propõe que a ANM classifique empreendimentos minerais pelo porte operacional, não apenas pelo regime legal, para ampliar rastreabilidade e controle ambiental.
- A mudança permitiria migrar cerca de noventa por cento do ouro produzido hoje em garimpo para a mineração industrial, sem alterar a legislação.
- Dos 320 garimpos de ouro em operação, 97 já têm características de pequenas e médias mineradoras, respondendo por cerca de noventa por cento da produção sob Permissão de Lavra Garimpeira.
- A proposta prevê uma matriz com oito indicadores (produção, volume, mecanização, beneficiamento, tecnologia, área lavrada, trabalhadores e uso de explosivos) para classificar operações em cinco categorias: garimpeira, pequena, média, grande ou global.
- Entre os benefícios citados estão maior rastreabilidade, acesso a crédito e mercados internacionais, licenciamento ambiental mais robusto e fiscalização alinhada ao porte, com potencial para reduzir a dependência das Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários.
A proposta, elaborada pelo Instituto Escolhas, sugere uma mudança na classificação de empreendimentos minerais no Brasil. A Agência Nacional de Mineração (ANM) passaria a enquadrar as operações pelo porte, e não apenas pelo regime jurídico, com impactos na rastreabilidade e no controle ambiental.
Segundo o estudo Nem todo garimpo é pequeno, nem toda mineração é grande, a classificação por porte permitiria migrar cerca de 90% do ouro produzido hoje sob garimpo para a mineração industrial, sem alterar a legislação. A avaliação aponta descompasso entre leis e evolução do setor.
A pesquisa, obtida com exclusividade pelo Correio, aponta que 97 dos 320 garimpos de ouro em operação já exibem características de pequenas ou médias mineradoras. Esses empreendimentos respondem por cerca de 90% da produção sob Permissão de Lavra Garimpeira (PLG).
O que mudaria
A ideia propõe uma matriz com oito indicadores para a ANM: produção anual, volume de minério, grau de mecanização, tipo de beneficiamento, complexidade tecnológica, área lavrada, número de trabalhadores e uso de explosivos. A partir disso, as minas seriam classificadas em garimpeira, pequena, média, grande ou global.
A pesquisadora Larissa Rodrigues explica que a legislação atual não reflete a diversidade do setor. Ela afirma que o Brasil não pode mais reduzir operações apenas a garimpo ou a Vale, pois existem muitos formatos de atuação.
Impactos práticos
A mudança não exigiria alteração do Código de Mineração. A proposta seria a ANM avaliar cada operação de forma mais granular, impondo exigências condizentes com o porte. Como consequência, operações de pequeno e médio porte ganhariam reconhecimento regulatório.
De acordo com o estudo, 223 áreas (cerca de 70%) continuariam como garimpo se a classificação fosse pela produção anual, ainda que respondam por apenas 568 quilos de ouro. Em contrapartida, 97 operações (94 pequenas, 3 médias) somariam 5.242 quilos, cerca de 90% da produção sob PLG.
Rastreabilidade e mercado
O ouro composto sob PLG é comercializado principalmente a Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs). O estudo sustenta que esse modelo dificulta acesso a mercados internacionais mais responsáveis e pode favorecer a informalidade.
Ao migrar para a Concessão de Lavra, as operações enfrentariam licenciamento ambiental mais rigoroso, mas ganhariam acesso a crédito, exportação direta e negociação com novos compradores. A rastreabilidade galvanizaria a origem da produção.
Perspectiva ambiental e regulatória
A mudança ampliaria o controle ambiental e a fiscalização conforme o porte das operações. O objetivo é melhorar a segurança jurídica e facilitar o financiamento, além de reduzir intermediários no escoamento do ouro.
A pesquisadora aponta que o endurecimento regulatório não depende de mudanças legais, apenas de um novo olhar da ANM sobre cada empreendimento, com padrões alinhados ao porte operacional. O estudo destaca ganhos potenciais para a cadeia produtiva do ouro.
Entre na conversa da comunidade