- A reforma tributária muda a cobrança de impostos sobre aluguéis: empresas podem pagar menos, enquanto pessoas físicas com perfil adequado podem passar a recolher tributos que hoje não incidem sobre esse rendimento.
- Para pessoas jurídicas, a CBS (contribuição que substitui PIS e Cofins) passa a valer a partir de janeiro de 2027, substituindo a cobrança atual de 3,65% sobre a receita de aluguel.
- A CBS, em regime não cumulativo, permite créditos e deve ter alíquota estimada em cerca de 8,8% ainda não confirmada oficialmente. A alíquota efetiva, com redução de 70%, ficaria em aproximadamente 2,64%.
- Em 2029 entra em vigor o IBS (imposto sobre operações com bens e serviços) — tributo estadual e municipal que substitui ICMS e ISS; a alíquota estimada com redução de 70% ficaria em cerca de 5,31%.
- Para pessoa física com apenas um imóvel alugado, não há mudança: segue tributação pelo Imposto de Renda. Quem tem mais de três imóveis e receita anual de locação acima de R$ 240 mil passa a ser contribuinte da CBS e, posteriormente, do IBS.
A reforma tributária muda a tributação sobre aluguéis no Brasil. Segundo a Duquesa de Tax, colunista do Estadão, as mudanças afetam tanto pessoas jurídicas quanto físicas, com impactos diferentes conforme o regime de tributação.
Para as pessoas jurídicas, a cobrança passa a acompanhar a CBS, substituindo PIS e Cofins. A soma das duas contribuições hoje fica em 3,65% sobre a receita de aluguel; com a CBS, o cenário muda conforme o regime.
Para pessoa física, há expectativa de redução de alíquota para quem tem apenas um imóvel alugado e declara tudo corretamente, mantendo o carne-leão. A estimativa atual aponta cerca de 8,8% de CBS, resultando em 2,64% de tributação efetiva, caso a CBS seja não cumulativa.
CBS: início em 2027 e mudanças subsequentes
A CBS entra em vigor em janeiro de 2027, substituindo PIS e Cofins a nível federal. A decisão de pagar menos imposto depende do regime adotado pela empresa e das regras de crédito dentro do sistema não cumulativo.
IBS: implementação estadual e municipal em 2029
Em 2029, começa a valer o IBS, imposto que vincula operações a tributos estaduais e municipais. Locação de imóveis passa a ter incidência de ICMS e ISS, com redução prevista de 70% na alíquota, chegando a cerca de 5,31% nessa etapa.
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