- TJBA mantém sentença que obriga a XP Investimentos a assumir parte do prejuízo de investidor em operação de short selling com ações da SmartFit no IPO.
- Caso aponta falha no dever de informação: prejuízo total de R$ 520.827,12, com apenas R$ 190.236,38 disponíveis na conta, abrindo excedente de R$ 330 mil.
- Tribunal limitou a responsabilidade da XP ao saldo disponível, argumentando que a corretora não comprovou comunicação clara sobre o risco de dívida acima do patrimônio do investidor.
- Indenização por danos morais foi rejeitada; reconvenção da XP foi acolhida parcialmente, reconhecendo a dívida válida apenas até o saldo disponível.
- XP apresentou embargos de declaração, ainda sem análise do recurso.
Com informações portal JOTA.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) manteve a sentença que obrigou a XP Investimentos a arcar com parte do prejuízo de um investidor em operação de alto risco na Bolsa. A decisão foi unânime e confirmada pela 17ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador.
O caso envolve uma operação de short selling com ações da SmartFit durante o IPO da empresa. O investidor vendeu ativos alugados na expectativa de queda de preço, mas a ação subiu, gerando a necessidade de recompras e prejuízos.
O investidor afirmou ter perdido R$ 520.827,12, mas disse ter apenas R$ 190.236,38 disponíveis na conta. Assim, contestou a cobrança do excedente, que ultrapassou R$ 330 mil.
Tribunal vê falha no dever de informação
A Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível entendeu que o investidor assume o valor que decidiu arriscar. Contudo, a corretora não poderia transferir ao cliente prejuízo acima do capital disponível sem comprovar comunicação clara sobre esse risco.
O relator, desembargador Manuel Carneiro Bahia de Araújo, afirmou que a decisão não exime o investidor da responsabilidade sobre a perda. Ainda assim, destacou a falha em comprovar que houve informação objetiva sobre a possibilidade de dívida superior ao patrimônio disponível.
A vontade da Justiça foi limitar a perda do cliente a R$ 190.236,38 e declarar inexigível a cobrança de valores acima desse teto, determinando a restituição do excedente pela XP.
Pedido de danos morais foi negado
Na decisão, o tribunal rejeitou o pedido de indenização por danos morais formulado pelo investidor. A reconvenção apresentada pela XP foi acolhida parcialmente, reconhecendo a validade do débito apenas até o saldo disponível na conta.
Para o relator, a estratégia gerou a perda do capital aplicado, mas a falha de informação da corretora provocou o prejuízo que excedeu esse valor, responsabilizando a XP pela parcela adicional.
XP recorre com embargos
A XP protocolou embargos de declaração contra o acórdão. O recurso ainda não foi analisado. A instituição sustenta que operações vendidas permitem exposição financeira acima do saldo disponível e que o investidor assumiu uma posição acima de seu patrimônio.
A XP também afirma que o tribunal precisa esclarecer por que eventuais ganhos da exposição poderiam ficar com o investidor, enquanto os prejuízos seriam atribuídos à corretora.
Fonte: portal JOTA.
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