- Os salários de setembro de 2025 devem ser pagos até 5 de agosto, uma sexta-feira.
- Essa regra está prevista no artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
- Os cinco primeiros dias úteis de setembro de 2025 são 1, 2, 3, 4 e 5 de setembro.
- Como o dia 5 é feriado, os empregadores devem antecipar o pagamento.
- A Instrução Normativa nº 02/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego reforça que, embora o sábado seja dia útil, os bancos não funcionam nesse dia.
Os trabalhadores contratados sob o regime CLT devem ficar atentos: os salários referentes a setembro de 2025 devem ser pagos até o dia 5 de agosto, uma sexta-feira. Essa determinação está prevista no artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho, que estabelece que os salários devem ser quitados até o quinto dia útil do mês subsequente.
Datas Importantes
Em setembro de 2025, os cinco primeiros dias úteis serão: 1, 2, 3, 4 e 5 de setembro. Portanto, os empregadores precisam realizar os depósitos salariais até o último dia útil anterior, considerando que o dia 5 será um feriado. A legislação considera dias úteis de segunda a sábado, excluindo domingos e feriados nacionais.
A Instrução Normativa nº 02/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego reforça essa regra, destacando que, embora o sábado seja considerado dia útil, os bancos não funcionam nesse dia. Assim, os empregadores devem antecipar o pagamento para garantir que os trabalhadores recebam seus salários dentro do prazo estipulado.
Direitos dos Trabalhadores
Os direitos trabalhistas garantidos pela CLT são fundamentais para a proteção dos trabalhadores. O cumprimento das datas de pagamento é essencial para assegurar a saúde financeira dos empregados e evitar possíveis conflitos entre empregadores e funcionários. A legislação busca garantir que todos os trabalhadores recebam suas remunerações de forma justa e pontual, refletindo a importância do respeito às normas trabalhistas.
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