- O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da Lei Federal nº 14.454/2022 em 17 de setembro de 2025.
- A lei altera o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de taxativo para exemplificativo, permitindo a cobertura de tratamentos não listados, desde que comprovada eficácia.
- A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a manutenção da lei, argumentando que as operadoras de saúde não demonstraram desequilíbrio financeiro.
- O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, sugeriu aumentar os requisitos para a cobertura de procedimentos fora do rol, gerando divergências entre os ministros.
- A decisão do STF pode impactar significativamente a cobertura de saúde suplementar no Brasil, especialmente em relação a tratamentos não listados.
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira, 17 de setembro, o julgamento da Lei Federal nº 14.454/2022, que altera o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de taxativo para exemplificativo. Essa mudança permite que planos de saúde cubram tratamentos não listados, desde que haja comprovação de eficácia.
Durante a sessão, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a manutenção da lei, argumentando que o setor não apresentou o desequilíbrio financeiro previsto pelas operadoras, que registraram lucros bilionários nos últimos anos. A AGU ressaltou que a nova legislação é uma resposta a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia considerado o rol da ANS como taxativo.
A lei estabelece que a lista da ANS serve como referência básica, mas garante que, em casos de tratamentos não incluídos, a cobertura deve ser autorizada com base em recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec). Essa abordagem visa ampliar o acesso a tratamentos essenciais, em um contexto onde órgãos de defesa do consumidor argumentam que a lista não deve ser um impeditivo para a cobertura de serviços necessários.
Divergências entre os Ministros
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, propôs aumentar os requisitos para a cobertura de procedimentos fora do rol, sugerindo que cinco critérios cumulativos sejam atendidos. Essa proposta gerou divergências entre os ministros, com o ministro Flávio Dino defendendo que a ANS deve ter a competência para regulamentar exceções, respeitando uma norma de 2001.
A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) questionou a mudança no STF, alegando que as novas exigências desrespeitam o caráter complementar da assistência à saúde prestada pela iniciativa privada. A entidade argumenta que a lei impõe obrigações que não se aplicam ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A expectativa é que a decisão do STF tenha um impacto significativo na cobertura de saúde suplementar no Brasil, especialmente em relação ao acesso a tratamentos que não estão listados oficialmente.
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