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STF analisa limites de cobertura dos planos de saúde em julgamento decisivo

STF discute mudanças na cobertura de saúde, com divergências entre ministros sobre requisitos para tratamentos não listados na ANS.

Plenário do Supremo Tribunal Federal em Brasília (Foto: Reprodução)
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  • O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da Lei Federal nº 14.454/2022 em 17 de setembro de 2025.
  • A lei altera o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de taxativo para exemplificativo, permitindo a cobertura de tratamentos não listados, desde que comprovada eficácia.
  • A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a manutenção da lei, argumentando que as operadoras de saúde não demonstraram desequilíbrio financeiro.
  • O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, sugeriu aumentar os requisitos para a cobertura de procedimentos fora do rol, gerando divergências entre os ministros.
  • A decisão do STF pode impactar significativamente a cobertura de saúde suplementar no Brasil, especialmente em relação a tratamentos não listados.

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira, 17 de setembro, o julgamento da Lei Federal nº 14.454/2022, que altera o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de taxativo para exemplificativo. Essa mudança permite que planos de saúde cubram tratamentos não listados, desde que haja comprovação de eficácia.

Durante a sessão, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a manutenção da lei, argumentando que o setor não apresentou o desequilíbrio financeiro previsto pelas operadoras, que registraram lucros bilionários nos últimos anos. A AGU ressaltou que a nova legislação é uma resposta a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia considerado o rol da ANS como taxativo.

A lei estabelece que a lista da ANS serve como referência básica, mas garante que, em casos de tratamentos não incluídos, a cobertura deve ser autorizada com base em recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec). Essa abordagem visa ampliar o acesso a tratamentos essenciais, em um contexto onde órgãos de defesa do consumidor argumentam que a lista não deve ser um impeditivo para a cobertura de serviços necessários.

Divergências entre os Ministros

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, propôs aumentar os requisitos para a cobertura de procedimentos fora do rol, sugerindo que cinco critérios cumulativos sejam atendidos. Essa proposta gerou divergências entre os ministros, com o ministro Flávio Dino defendendo que a ANS deve ter a competência para regulamentar exceções, respeitando uma norma de 2001.

A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) questionou a mudança no STF, alegando que as novas exigências desrespeitam o caráter complementar da assistência à saúde prestada pela iniciativa privada. A entidade argumenta que a lei impõe obrigações que não se aplicam ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A expectativa é que a decisão do STF tenha um impacto significativo na cobertura de saúde suplementar no Brasil, especialmente em relação ao acesso a tratamentos que não estão listados oficialmente.

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