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Igrejas com funcionários CLT precisam se adaptar a nova norma trabalhista até maio de 2026

Igrejas com funcionários sob regime CLT devem se adequar à NR-01 a partir de maio de 2026 para evitar autuações e multas.

O regulamento estabelece o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e prevê diretrizes sobre capacitação, responsabilidades de empregadores e direitos dos trabalhadores - Foto: Reprodução
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  • A Norma Reguladora 01 (NR-01), que trata de saúde e segurança no trabalho, foi atualizada e entrou em vigor em maio de 2025. A fiscalização será educativa no primeiro ano.
  • A partir de maio de 2026, igrejas com funcionários sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem se adequar à norma, sob pena de autuações e multas.
  • A NR-01 exige o gerenciamento de riscos ocupacionais e treinamentos regulares, aplicando-se a funções administrativas, mas não a líderes religiosos.
  • A norma determina um programa de gerenciamento de riscos e inclui medidas preventivas, como revisão de instalações elétricas e sinalização de emergência.
  • A fiscalização ficará a cargo da Secretaria de Trabalho e da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, podendo resultar em multas e sanções legais para as igrejas que não se adequarem.

A Norma Reguladora 01 (NR-01), que estabelece diretrizes para saúde e segurança no trabalho, foi atualizada e entrou em vigor em maio de 2025. Durante o primeiro ano, a fiscalização será educativa, mas a partir de maio de 2026, igrejas com funcionários sob o regime CLT devem se adequar à norma, sob pena de autuações e multas. A norma exige o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e prevê treinamentos regulares.

De acordo com Thiago Rafael Vieira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), a norma não se aplica a líderes religiosos, mas sim a funções administrativas, como recepcionistas e técnicos de manutenção. “Organizações religiosas que mantêm empregados formais precisam cumprir as mesmas exigências que qualquer outra instituição”, destaca Vieira.

Exigências e Capacitação

A NR-01 determina a implementação de um programa de gerenciamento de riscos, incluindo medidas preventivas como revisão de instalações elétricas e sinalização de emergência. Treinamentos regulares são obrigatórios em três fases: na admissão, periodicamente e em caso de acidentes graves. Exames médicos ocupacionais também são exigidos.

A fiscalização caberá à Secretaria de Trabalho (STRAB) e à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). Igrejas que não se adequarem poderão ser multadas e sofrer outras sanções legais, incluindo indenizações por danos materiais e morais em casos de acidentes graves.

Importância das Práticas de Segurança

Bárbara Barbosa, advogada especialista em Direito Religioso, enfatiza a importância de implementar práticas de segurança para proteger funcionários e frequentadores, especialmente durante grandes eventos. Ela alerta para os riscos aumentados em tais ocasiões, como incêndios e desabamentos.

Bárbara recomenda investimentos em capacitações básicas e reforça que o Plano de Prevenção Contra Incêndios (PPCI) é obrigatório. Além disso, é fundamental distinguir entre fiéis consagrados, voluntários e empregados formais, já que apenas os últimos estão sujeitos às exigências da CLT.

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