- A Comissão de Educação da Câmara aprovou substitutivo que permite a presença de um exemplar da Bíblia nas bibliotecas de escolas públicas e universidades, sem objetivo de culto.
- O texto altera o PL 4242/21, que originalmente previa ao menos dois exemplares, abrindo espaço para uma única edição escolhida pela instituição.
- A Bíblia será apresentada como obra de relevância literária, cultural e histórica, não como objeto de culto.
- A proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo, e, se aprovada, precisará ainda do plenário da Câmara e do Senado para virar lei.
- A deputada Maria Rosas afirmou que a medida pode ampliar o repertório formativo dos estudantes e estimular debates sobre filosofia, ética, religião e cultura.
A Comissão de Educação da Câmara aprovou o substitutivo a um projeto que autoriza a presença de um exemplar da Bíblia nas bibliotecas de escolas públicas, da educação básica ao ensino superior. O texto flexibiliza a obrigatoriedade de dois exemplares e permite que cada instituição escolha a edição ou tradução.
Pelo substitutivo, a Bíblia não seria usada para culto, mas reconhecida como patrimônio cultural, literário e histórico. A decisão clínica alega ampliar o repertório formativo dos alunos, estimulando discussões sobre filosofia, ética, religião e cultura sem promover cerceamento religioso.
A proposta modifica o PL 4242/21, de Milton Vieira, que previa ao menos dois exemplares da obra. Agora, cada escola ou universidade pode definir qual edição integrar ao acervo, mantendo o foco educativo e cultural.
Aprovação e próximos passos
A relatora Maria Rosas destacou que o acervo pode favorecer o debate acadêmico e a reflexão crítica. Ela também mencionou o impacto histórico da Bíblia em áreas como literatura, artes e pensamento ocidental, além de contribuir para a preservação do patrimônio.
O parecer segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. Se aprovado, o projeto seguirá para o Plenário da Câmara e, depois, para o Senado, para virar lei.
Conteúdo de referência: Agência Câmara de Notícias.
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