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CNE atualiza Regimento Interno

CNE atualiza Regimento para ampliar transparência: Seres participa sem voto na Câmara de Educação Superior, com prioridade a reuniões presenciais e novas regras de compliance

Foto: Divulgação/MEC
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  • O Conselho Nacional de Educação atualizou o Regimento Interno para fortalecer a gestão e a transparência.
  • Passa a haver participação do Seres nas reuniões da Câmara de Educação Superior, sem direito a voto; reuniões presenciais têm prioridade, com participação remota limitada a quatro ocasiões por ano.
  • Foi institucionalizada a Reunião de Dirigentes, formada pelo presidente do CNE, presidentes e vices das Câmaras e o secretário-executivo, para analisar matérias e definir pautas.
  • Regras de impedimento e suspeição ficaram mais rigorosas, com comunicação imediata à Presidência e abstenção; a suspeição pode ser declarada por foro íntimo e alcança servidores, terceirizados e parentes até o terceiro grau.
  • O regimento também traz mudanças como relato em bloco para credenciamento/recredenciamento, análise de impacto regulatório (AIR), sorteio de relatores, criação de comissões com prazo máximo de seis meses (prorrogável), direito a vista de processo e uso de efeito suspensivo em recursos.

O Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão vinculado ao MEC, aprovou alterações no Regimento Interno para modernizar a gestão e reforçar a transparência. As mudanças afetam a atuação das duas câmaras do órgão: Educação Básica e Educação Superior. O objetivo é tornar os processos mais ágeis e seguros juridicamente.

Entre as novidades, destaca-se a participação do Seres, secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, nas reuniões da Câmara de Educação Superior, sem direito a voto. A presença presencial passa a ser preferencial, com atuação remota restrita a até quatro ocasiões por ano, mediante justificativa.

Principais mudanças

Foi institucionalizada a Reunião de Dirigentes, composta pelo presidente do CNE, presidentes e vice-presidentes das Câmaras e o secretário-executivo. A reunião terá atribuições de analisar previamente matérias e definir pautas a deliberar.

Outra mudança envolve regras de impedimento e suspeição, que passam a exigir comunicação imediata à Presidência e abstenção em casos objetivos. A omissão é considerados falta grave. A declaração de suspeição pode ocorrer por foro íntimo.

As regras foram ampliadas para servidores, terceirizados e demais participantes, incluindo cônjuge, companheiro e parentes até terceiro grau. Foi estabelecido prazo preferencial de relato de processos: até duas reuniões após distribuição, com possibilidade de prorrogação.

Continuidade e instrumentos de controle

O regimento passa a prever a Análise de Impacto Regulatório (AIR) nos projetos de resolução. A designação de relatores ocorrerá por sorteio em sessão pública, com exceções previstas por rito próprio ou prevenção/afinidade temática.

Também houve regulamentação da criação e funcionamento de comissões, com objeto, integrantes, atividades e prazo máximo de seis meses, prorrogável por igual período. Substituições podem ocorrer em caso de descumprimento de prazo.

Na tramitação, o relato em bloco passa a ser permitido para credenciamento e recredenciamento, quando houver convergência técnica. A institucionalização do pedido de vista também passa a fazer parte do fluxo de trabalho.

No campo recursal, o regimento admite efeito suspensivo aos recursos, a critério do Conselho Pleno, quando houver risco de dano grave. Será garantida a manifestação prévia do recorrente quando possível o agravamento da situação.

Com as alterações, o CNE reforça o compromisso com transparência, integridade, segurança jurídica e eficiência institucional. O objetivo é qualificar o processo decisório e fortalecer o papel do órgão na formulação de políticas educacionais.

O CNE é o órgão colegiado vinculado ao MEC, responsável por diretrizes e normativas da educação. Cada uma das duas câmaras — Educação Básica e Educação Superior — conta com 12 conselheiros para analisar políticas nos seus respectivos âmbitos.

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