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CNE atualiza Regimento Interno após 26 anos

CNE atualiza Regimento Interno para ampliar participação e transparência; Seres participa sem voto, comissões com prazo de seis meses e avanços normativos em 2025

Foto: Divulgação/MEC
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  • O Conselho Nacional de Educação aprovou a atualização de seu Regimento Interno (Resolução CNE/CP 1/2025) para modernizar procedimentos, ampliar participação e transparência.
  • A norma prevê a participação da Seres/MEC nas reuniões da Câmara de Educação Superior, sem voto, com preferência por reuniões presenciais.
  • Regulamenta a criação e o funcionamento de comissões, definindo objeto, integrantes, atividades, recursos e prazo máximo de seis meses, prorrogável por igual período.
  • Em 2025, o CNE avança em normativas, com resoluções das Diretrizes Curriculares Nacionais para cursos de graduação, como arquitetura e urbanismo, nutrição e medicina.
  • A Lei Complementar nº 220/2025 institui o Sistema Nacional de Educação (SNE) e estabelece a coordenação do Fórum Nacional dos Conselhos de Educação pelo CNE.

O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou a atualização do seu Regimento Interno, por meio da Resolução CNE/CP nº 1/2025, com o objetivo de modernizar procedimentos, ampliar participação e transparência. A medida busca tornar o funcionamento mais eficiente e democrático.

A atualização foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 5 de dezembro. Entre as alterações está a participação da Seres, ligada ao MEC, nas reuniões da Câmara de Educação Superior, sem direito a voto.

A preferência por reuniões presenciais passa a orientar as atividades, com participação remota permitida apenas em situações excepcionais. O texto também detalha a criação e o funcionamento de comissões, com prazo máximo de seis meses, prorrogável por igual período.

Novos desdobramentos

As mudanças regimentais acompanham avanços normativos de 2025, com DCNs para cursos de graduação já previstas. O CNE passa a atuar de forma mais integrada à atualização curricular nacional.

Além disso, a Lei Complementar 220/2025 institui o Sistema Nacional de Educação (SNE) e estabelece que o CNE coordenará o Fórum Nacional dos Conselhos de Educação, fortalecendo a articulação entre os níveis federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal.

O conjunto de resoluções aprovadas pelo CNE em 2025 inclui diretrizes para cursos de graduação, como arquitetura e urbanismo, nutrição e medicina, reforçando padrões de qualidade para a educação superior.

Na Educação Básic​a, há normas sobre educação digital, uso de dispositivos eletrônicos, EJA e educação em tempo integral, contribuindo para a incorporação de novas práticas na rede pública e privada.

O CNE, órgão colegiado vinculado ao MEC, mantém funções normativas, deliberativas e de assessoramento ao ministro, com duas câmaras: básica e superior, cada uma com 12 conselheiros.

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